Ementário de Gestão Pública nº 1.956

Normativos

INFRAESTRUTURA e CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. Lei nº 13.448, de 05.06.2017. Estabelece diretrizes gerais para prorrogação e relicitação dos contratos de parceria definidos nos termos da Lei nº 13.334, de 13.09.2016.

RACIONALIZAÇÃO e ATOS NORMATIVOSPortaria MJ nº 444, de 02.06.2017. Revoga atos normativos que se tornaram obsoletos.

INDICADORESPortaria CGU nº 1.276, DE 5 DE JUNHO DE 2017.  Institui conceitos e orientações relacionados aos benefícios financeiros e não financeiros, e dá outras providências.

A norma fixa o alcance e o sentido de expressões utilizadas para a quantificação e a qualificação dos resultados das ações de controle, trazendo uma perspectiva de objetividade e padronização ao tema, no que se destaca, em nosso entendimento, enquanto boa prática a ser seguida pelo estimado público leitor.

GESTÃO DE RISCOS, INTEGRIDADE e CONTROLES INTERNOSPortaria MME nº 213, de 01.06.2017. Aprova a Política de Gestão de Integridade, de Riscos e de Controles Internos do Ministério de Minas e Energia.

O Ementário de Gestão Pública destaca o art. 19 da norma, que alude à administração indireta:

Art. 19. As Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista vinculadas ao Ministério de Minas e Energia, além do fiel cumprimento da legislação e regulamentação que as regem, devem ordenar sua gestão organizacional também em aderência ao que determina a Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 1, de 2016.

 

Julgados

PATRIMÔNIO e REGISTRO CONTÁBILAcórdão nº 3877/2017 – TCU – 1ª Câmara.

9.6. dar ciência à Fundacentro a respeito das seguintes impropriedades, a fim de que adote providências com vistas a evitar novas ocorrências da espécie:
9.6.1. pendências no registro de bens imóveis no Sistema Siafi, identificadas no item “a” do Relatório da Auditoria Interna e item 8.1.1.1 do Relatório da CGU-SP, em afronta aos arts. 94 a 96 da Lei 4.320/64;
9.6.2. ausência de controle dos bens patrimoniais, identificada no item 8.1.2.1 do Relatório de Auditoria da CGU-SP, em afronta aos arts. 94 a 96 da Lei 4.320/64;

EMBARGOS PROTELATÓRIOSAcórdão nº 3882/2017-TCU-1ª Câmara.

9.2. aplicar (…) a multa prevista no caput do art. 58 da Lei 8.443/1992 c/c o §2º do art. 1.026 do Novo Código de Processo Civil (NCPC), na forma do art. 298 do RI/TCU, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em razão da interposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para que comprove perante o Tribunal, nos termos do art. 214, inciso III, alínea “a”, do RI/TCU, o recolhimento da referida quantia aos cofres do Tesouro Nacional, atualizada monetariamente desde a data do presente acórdão até a do efetivo recolhimento, se for paga após o vencimento, na forma da legislação vigente;

 

Notícias, Atos e Eventos

RISCOS CIBERNÉTICOSColetânea de Riscos Cibernéticos.

BOLETIM DO TCUBoletim de Jurisprudência nº 173.

DECISÃO JUDICIAL e LICITAÇÃO FRUSTRADALicitação frustrada gera condenação, mesmo sem quantificação do prejuízo financeiro.