Ementário de Gestão Pública nº 1.966

Normativos

GOVERNANÇA, RISCOS e CONTROLES INTERNOS. Portaria ITI nº 33, de 30.06.2017. Institui o Comitê de Governança, Riscos, Controles e de Governança Digital – CGRC-GD, no âmbito do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI.

 

Julgados

REPUBLICAÇÃO DO EDITAL e PUBLICIDADEAcórdão nº 1203/2017 – TCU – Plenário.

1.7. Dar ciência à Diretoria de Suprimentos, Infraestrutura e Patrimônio do Banco do Brasil de que as diversas alterações promovidas no Edital (…), sem que fosse republicada sua versão completa e atualizada, dificultaram aos interessados o pleno conhecimento das regras estabelecidas, em infringência ao princípio da publicidade constante do art. 37, caput, da Constituição Federal, sendo necessária a adoção das medidas suficientes para evitar que esse fato se repita.

TAXIGOV, RISCOS e CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS. Acórdão nº 1223/2017 – TCU – Plenário.

9.3. determinar à Central de Compras do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, com fundamento no art. 250, II, c/c o art. 237, parágrafo único, ambos do Regimento Interno do TCU, que faça constar de seus próximos estudos preliminares, que vierem a fundamentar a aquisição de agenciamento de transporte terrestre dos servidores, empregados e colaboradores por demanda, os Serviços de Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede – STIP que estiverem em operação no Distrito Federal (Uber, Cabify etc.), bem como a avaliação dos riscos decorrentes da centralização dos serviços em um único fornecedor e sua sustentabilidade ao longo do tempo, levando em conta, por exemplo, as possíveis vantagens do parcelamento do objeto, a possibilidade de credenciamento de empresas agenciadoras de transporte individual de passageiros etc.;
9.4. dar ciência à Central de Compras, com base no art. 7º da Resolução – TCU 265/2014, de que o item 18.1 do Edital do Pregão 3/2016 afirma não haver reajuste quando, em realidade, a fixação das tarifas de táxi pelo Governo do Distrito Federal constitui o reajuste previsto no artigo 40, XI, da Lei 8.666/1993;

FORMALISMO MODERADO e CORREÇÃO DE ERRO SANÁVEL. Acórdão nº 1228/2017 – TCU – Plenário.

9.3 dar ciência à Petrobras Distribuidora S.A. de que, com o intuito de selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração sem, contudo, afastar a aplicação do princípio da isonomia, deve ser concedido ao licitante, sempre que possível, a faculdade de corrigir erro sanável e de pouca relevância, inclusive custos unitários, desde que seja mantido o valor global da proposta;

DIREITO DE PREFERÊNCIA e REPASSE DE RECURSOS. Acórdão nº 1251/2017 – TCU – Plenário.

9.4. recomendar ao Ministério do Planejamento, com base no art. 250, inciso III, do Regimento Interno do TCU, que:
9.4.1. verifique a oportunidade e a conveniência de promover alterações no Comprasnet de forma a viabilizar a desconsideração, para fins de aferição do direito de preferência da Lei Complementar 123/2006, de itens que apenas constituam repasse de recursos, não compondo efetivamente a proposta de preços, avaliando o impacto de tal medida nos demais sistemas vinculantes e informando ao TCU em até 90 dias o resultado das medidas adotadas;
9.4.2. explicite em seus editais a regra de aferição do direito de preferência previsto na Lei Complementar 123/2006, quando for necessário o expurgo dos itens de repasse;

FUNÇÃO SANCIONADORA DO TCU e MULTA. Acórdão nº 1258/2017 – TCU – Plenário.

9.2. alertar o representante legal do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 4ª Região sobre a possibilidade de aplicação da multa prevista no art. 58, incisos IV e VII, da Lei 8.443/1992 nos casos de descumprimento de determinação do Tribunal e de sua reincidência, os quais prescindem de prévia audiência, nos termos do art. 268, § 3º, do Regimento Interno/TCU;

 

Notícias, Atos e Eventos

CONSULTA PÚBLICA e SERVIÇOS DE TICAberta consulta pública sobre serviços de tecnologia.

TAXIGOV. Implantação do TáxiGov atinge meta de economia de 60%.