Ementário de Gestão Pública nº 2.028

Normativos

TAXA DE LONGO PRAZO. Lei nº 13.483, de 21.09.2017. Institui a Taxa de Longo Prazo (TLP) e dá outras providências.

Sobre a relevante inovação legislativa, recomendamos a leitura dos registros do Professor José Roberto Afonso, de quem somos assíduos leitores. 

GESTÃO DE RISCOS. Portaria SEAD/CC/PR nº 541, de 19.09.2017. Dispõe sobre a instituição da Política de Gestão de Riscos da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário.

INDENIZAÇÃO e DESPESAS COM FORMAÇÃO. Portaria Normativa MD nº 37, de 13.09.2017. Dispõe sobre a indenização aos cofres públicos, em ressarcimento de despesas efetuadas pela União com a preparação, formação ou com a realização de cursos ou estágios por militares das Forças Armadas.

ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA. Resolução CONFEA nº 1.092, de 19.09.2017. Altera a Resolução nº 1.025, de 30 de outubro de 2009, que “dispõe sobre a Anotação de Responsabilidade Técnica e o Acervo Técnico Profissional”.

Zênite

Julgados

IMIGRAÇÃO. Acórdão nº 1967/2017 – TCU – Plenário.

9.1. determinar, com fulcro nos arts. 1º, inc. II e 43, inc. I, da lei 8.443/1992, combinados com o art. 250, inc. II, do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União:
9.1.1. ao Ministério da Justiça que, em conjunto com o Departamento de Polícia Federal, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, estabeleça mecanismos e procedimentos que possibilitem a seus agentes e delegados responsáveis pelos processos de entrada e saída de estrangeiros do País certificarem-se do atendimento às condições dispostas no art. 3º da lei 9.474/1997, no art. 26, caput, c/c art. 7º, inc. II e IV da lei 6.815/1980 e no art. 45 da nova Lei de Migração, que entrará em vigor em 21/11/2017;
9.1.2. ao Conselho Nacional de Imigração – CNIg que:
9.1.2.1. adote, no prazo de 90 (noventa) dias, com a participação dos membros desse colegiado e demais interessados no assunto, medidas destinadas ao cumprimento do disposto no art. 1º, inc. I, do Decreto 840/1993, de forma a coordenar o processo de trabalho que terá como propósito formular a política de imigração do Brasil, atentando-se para o disposto no inc. VII do art. 3º da nova Lei de Migração, que entrará em vigor em 21/11/2017, assim como para o estatuído no parágrafo único do art. 16 da lei 6.815/1980;
9.1.2.2. defina, por ocasião dos trabalhos destinados ao cumprimento da determinação contida no art. 1º, inc. I e II do Decreto 840/1993, em conformidade com as boas práticas do Referencial de Governança de Políticas Públicas do TCU, de maneira consensual entre os envolvidos na política, a formalização das diretrizes nacionais a serem compartilhadas e seguidas, a fim de se obter o devido alinhamento das ações a serem empreendidas, objetivos coletivos e individuais a serem alcançados, respectivas metas e indicadores relacionados, de acordo com as prioridades estabelecidas, com o propósito de se formalizar instrumento de orientação estratégica a ser utilizado pelos órgãos que executam a política, em especial em relação à atração de profissionais estrangeiros e também à retenção de talentos nacionais cuja inteligência possa contribuir com o desenvolvimento do país;

Notícias, Atos e Eventos

BOLETIM DO TCU. Boletim de Pessoal nº 49.

COMPRAS PÚBLICAS SUSTENTÁVEIS. Renato Cader fala sobre a importância da Governança em Compras Públicas Sustentáveis.

RENÚNCIA FISCAL. Atualização tributária: a influência e impacto das renúncias fiscais.

JUDICIALIZAÇÃO. Justiça em Números indica temas mais demandados nos tribunais.

TESOURO DIRETO. Lançamento do Simulador do Tesouro Direto.