Ementário de Gestão Pública nº 2.048

Normativos

ADVOCACIA PÚBLICA e PADRONIZAÇÃO DE EDITAIS. Portaria PGF/AGU nº 619, de 06.10.2017. Cria a Câmara Permanente de Minutas no âmbito do Departamento de Consultoria da Procuradoria-Geral Federal -DEPCONSU e dá outras providências.

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA. Resolução BACEN nº 4.604, de 19.10.2017. Altera a Resolução nº 3.922, de 25 de novembro de 2010, que dispõe sobre as aplicações dos recursos dos regimes próprios de previdência social instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Zenite

Julgados

ESTATAIS, INTEGRIDADE e LIDERANÇAAcórdão nº 2223/2017 – TCU – Plenário.

1.8.1. dar aos membros do Conselho de Administração da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e ao Diretor de Gestão de Entidades Vinculadas do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) ciência de que eventuais omissões quanto ao cumprimento dos requisitos do art. 17 da Lei 13.303/2016 e do art. 21 do Decreto 8.945/2016 serão levadas à conta de responsabilidade pessoal.

HORÁRIO ESPECIAL, SERVIDOR ESTUDANTE e CARGO COMISSIONADO. Acórdão nº 2227/2017 – TCU – Plenário.

1.8. Determinar à Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG que apresente (…) as alterações promovidas nas rotinas de concessão do benefício de horário especial estudantil, no sentido de evitar a concessão a servidores detentores de funções e cargos comissionados, tendo em vista o art. 19, § 1º, da Lei 8.112/1990, c/c a orientação constante do Ofício COGES/SRH/MP 80/2008 e a Decisão TCU 591/2001 – Plenário.

MANUTENÇÃO DE FROTA e PLANEJAMENTO. Acórdão nº 9274/2017 – TCU – 2ª Câmara.

1.6.1. dar ciência à Prefeitura Municipal de Avaré/SP, com vistas à adoção de providências internas que previnam sua reincidência, que restou constatada falha no planejamento das contratações para prestação de serviços e aquisição de peças para a manutenção dos veículos da frota municipal, caracterizada pelo elevado número de procedimentos licitatórios e dispensas verificados no exercício de 2013, o que afronta o disposto no art. 15, § 7º, inciso II, Lei 8.666/93;

VPNI, QUINTOS, EXERCÍCIO DA ADVOCACIA e CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Acórdão nº 9369/2017 – TCU – 2ª Câmara.

9.2. conhecer dos embargos de declaração opostos pelo Ministério Público do Trabalho contra o Acórdão 154/2015-TCU-2ª Câmara, para, no mérito, rejeitá-los, esclarecendo que:
9.2.1. é irregular o pagamento de VPNI de quintos/opção para servidores ativos e inativos, que recebem remuneração ou proventos no regime de subsídio, salvo para evitar, por ocasião da implantação da nova estrutura remuneratória, que ocorreu em janeiro/2005, irredutibilidade remuneratória, devendo o quantum ser pago na forma de VPNI e ser absorvido nos aumentos subsequentes da implantação do subsídio do cargo respectivo; (…)
9.3.1. a contribuição previdenciária poderá ser recolhida somente sobre o tempo de advocacia privada que vier a ser efetivamente computado para a concessão da aposentadoria com base no artigo 3º da EC 47/2005, no caso em exame, 340 (trezentos e quarenta) dias;
9.3.2. o documento hábil para a comprovação do tempo de exercício da advocacia, para fins de aposentadoria, deve ser a certidão expedida pelo INSS, comprovando ter havido o recolhimento da obrigatória contribuição previdenciária, devendo tal documento ser providenciado junto ao Instituto Nacional do Seguro Social, a quem cabe o cálculo e emissão da Guia referente ao recolhimento das contribuições previdenciárias, de acordo com as suas normas e regulamentos aplicáveis ao caso.

Notícias, Atos e Eventos

LIDERANÇA. A liderança e a retenção de servidores na gestão pública.

GESTÃO ESTRATÉGICA, COMPRAS PÚBLICAS e GOVERNANÇA. Entrevista com o professor Renato Cader sobre a Gestão Estratégica e Governança nas Licitações.