Ementário de Gestão Pública nº 2.099

Normativos

REGIMENTO INTERNO. Portaria MJSP nº 5, de 04.01.2018. Aprova o Regimento Interno do Departamento Penitenciário Nacional.

REGIMENTO INTERNO. Portaria MJSP nº 6, de 04.01.2018. Aprova o Regimento Interno da Polícia Rodoviária Federal.

GOVERNANÇA, RISCOS e CONTROLES. Portaria MDS nº 505, de 15.12.2017. Torna público o Regimento Interno do Comitê de Governança, Riscos e Controles do Ministério do Desenvolvimento Social, altera as Portarias nº 174, de 11 de maio de 2017, e nº 187, de 16 de maio de 2017, e dá outras providências.

TÉCNICA NORMATIVA. Deliberação SUSEP nº 204, de 02.01.2018. Constitui a Comissão Permanente de Normas – CPN e homologa seu Regimento Interno.

Julgados

PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO, INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS, CUSTOS REGIONAIS, SOBREPREÇO e AUDIÊNCIA PÚBLICA. Acórdão nº 10138/2017 – TCU – 2ª Câmara.

9.3. dar ciência à Superintendência Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária no Estado da Bahia sobre as seguintes desconformidades constatadas no pregão eletrônico para registro de preços (…):
9.3.1. ausência de divisão por lotes, irregularidade que impediu o melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e a ampliação da competitividade, contrariou o art. 8º do Decreto 7.892/2013 e o § 1º do art. 23 da Lei 8.666/1993 e foi agravada pela inclusão de unidades de outros estados como órgãos participantes do registro de preços e pela vedação a subcontratações e à participação de consórcios;
9.3.2. ausência de pesquisa ampla de mercado, com a inclusão de custos locais ou regionais (fornecidos pelos órgãos participantes, Incra/MG, DF e RO) consolidados pelo órgão gerenciador, o que contrariou os arts. 5º, inciso IV, 6º, § 6º, 7º e 9º, § 2º, todos do Decreto 7.892/2013;
9.3.3. ausência de estudos ou histórico de demanda para fundamentar os quantitativos dos itens de serviço integrantes do lote único, em desacordo com os arts. 6º, inciso IX, alínea “f”, e 7º, § 2º, da Lei 8.666/1993 e art. 9º, inciso II, do Decreto 7.892/2013;
9.3.4. potencial sobrepreço nos valores unitários de referência em relação aos de mercado, em desacordo com os arts. 7º do Decreto 7.892/2013 e 3º da Lei 8.666/1993;
9.3.5. previsão de prorrogações contratuais por até sessenta meses sem comprovação de que os serviços a serem contratados teriam natureza continuada para o funcionamento das atividades finalísticas da unidade, de tal modo que sua interrupção pudesse comprometer a prestação de serviço público ou o cumprimento da missão institucional, o que contrariou o art. 57 da Lei 8.666/1993;
9.3.6. não realização de audiência pública anteriormente a publicação do edital, em desacordo com o previsto no art. 39 da Lei 8.666/1993, uma vez que o valor a ser contratado em decorrência da ata de registro de preços, incluídos os serviços possivelmente decorrentes de adesões (quíntuplo do quantitativo registrado), extrapolou o limite estabelecido no dispositivo legal (R$ 150 milhões).

Notícias, Artigos e Eventos

PREÇO GLOBAL e GRUPOS DE ITENS. Secretaria de Gestão orienta sobre aquisição por preço global de grupos de itens.

SISTEMA DE CONTROLE INTERNO. Os 13 Pontos Fortes do Sistema de Controle Interno.

DECISÃO JUDICIAL, TATUAGEM e CONCURSO PÚBLICO. Tatuagem não pode impedir ingresso nas Forças Armadas, decide juiz de Brasília.

OUVIDORIA. Quem conhece as ouvidorias públicas? um estudo sobre a imagem percebida por cidadãos de Florianópolis (SC).