Ementário de Gestão Pública nº 2.107

Normativos

GESTÃO, GOVERNANÇA, INTEGRIDADE, RISCOS e CONTROLES. Portaria MJSP nº 31, de 17.01.2018. Dispõe sobre a instituição da Política de Gestão, Governança, Integridade, Riscos e Controles Internos do Ministério da Justiça e Segurança Pública e Portaria MJSP nº 32, de 17.01.2018. Institui o Comitê de Gestão, Governança, Integridade, Riscos e Controles Internos do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO. Portaria MJSP nº 33, de 17.01.2018. Institui o processo de planejamento estratégico e o Comitê de Gestão Estratégica do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Julgados

SEGURANÇA E INTEGRIDADE DA INFORMAÇÃOAcórdão nº 2732/2017 – TCU – Plenário.

9.4. determinar, com fundamento no art. 250, inc. II, do RI/TCU, ao Conselho da Justiça Federal (CJF) que:
9.4.1. em até 180 dias, formule e apresente ao TCU plano de ação para:
9.4.1.1. mitigar os riscos de segurança da informação associados aos procedimentos de extração, envio e inserção no Siafi, dos dados para autuação e pagamentos de precatórios e RPV, em atendimento às necessidades de controle de acesso lógico (segurança da informação), e em aderência aos princípios da limitação de acesso a ativos, controles de sistemas e autenticidade das transações, nos termos das diretrizes contidas na Resolução-CJF 006/2008, bem como no documento técnico Standards for Internal Control in the Federal Government – GAO/AIMD-00-21.3.1, novembro/1999;
9.4.1.2 integrar, padronizar e unificar as bases de dados para autuação e o pagamento de precatórios e RPV enviadas pelos Tribunais Regionais Federais ao Conselho, uma vez que a dispersão das informações implica risco de perda de integridade nas informações, bem como infringe o princípio da eficiência (art. 37, caput, CF/88) e as boas práticas sugeridas, por exemplo, nos itens APO 1.6 e 3.2 do Cobit 5;
9.4.1.3. implementar o padrão nacional de integração de sistemas de processos eletrônico, em alinhamento ao Modelo Nacional de Interoperabilidade, de modo a permitir ações voltadas à integração das bases de dados de toda a Justiça Federal, inclusive contendo medidas para prevenção de litispendência (pesquisa nas bases de dados de todos os Tribunais Regionais Federais, emissão de relatórios que facilitem a decisão dos magistrados etc), em atendimento ao princípio da eficiência (art. 37, caput, da CF/88); (…)
9.6. determinar, com fundamento no art. 250, inc. II, do RI/TCU, a cada um dos Tribunais Regionais Federais, individualmente, que:
9.6.1. em até 180 dias, formulem e apresentem ao TCU plano de ação para a criação de Plano de Continuidade de Negócio e criação e implantação de política de geração de cópias de segurança para os dados cautelados pelo tribunal (backup e restauração), nos termos das necessidades normativas das principais áreas de negócio do órgão, inclusive a área de gestão de precatórios, observando as recomendações inseridas no item 10.5.1 da Norma Técnica ABNT NBR ISO/IEC 27002:2005 e no item DSS 6.8 do Cobit; 
9.6.2.3. revisem seus dicionários de dados e esquemas de dados dos sistemas de gestão de precatórios e RPV, de modo que representem fidedignamente os respectivos conteúdos e relacionamentos, em atenção ao princípio de prestação de contas (art. 70, parágrafo único, CF/88), e à boa prática de controle interno recomendada no item APO 3.2, do Cobit 5;

ORÇAMENTO, SIAFI e PRECATÓRIOSAcórdão nº 2732/2017 – TCU – Plenário.

9.5. determinar, com fundamento no art. 250, inc. II, do RI/TCU, ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e à Secretaria de Orçamento Federal (SOF) que, em até 180 dias, de forma articulada, adotem medidas para a atualização do módulo do Siafi relativo ao cadastro de precatórios e RPV a serem pagos, a fim de permitir a classificação da natureza das ações judiciais conforme o padrão de numeração única do CNJ, tendo em vista que a utilização do padrão anterior (TUA-CJF) prejudica a detecção de litispendência;

CAPACITAÇÃO, RISCOS, CONTROLES INTERNOS, INDICADORES e PRECATÓRIOS. Acórdão nº 2732/2017 – TCU – Plenário.

9.12. recomendar, com fundamento no art. 250, inc. III, do RI/TCU, a cada um dos Tribunais Regionais Federais, individualmente, que:
9.12.1. executem ações de capacitação referentes à execução das atividades de gestão de precatórios e RPV na elaboração dos planos de capacitação, a partir do mapeamento das competências técnicas dos servidores que atuam no tema, com vistas a atender ao art. 1º, inc. III, da Resolução-CNJ 240/2016 e aos princípios internacionais de controle interno, inseridos, por exemplo, no documento Standards for Internal Control in the Federal Government – GAO/AIMD-00-21.3.1, novembro/1999;
9.12.2. adicionalmente aos indicadores de desempenho a serem instituídos pelo CJF para mensuração dos resultados da gestão de precatórios e RPV nacionais, instituam índices para medição e avaliação dos resultados de suas gestões individuais de precatórios e RPV, incluindo o levantamento do desempenho de suas seções judiciárias, a fim de medir o atingimento das estratégias institucionais, facilitar a tomada de decisão e eventuais correções de rumos, bem como comunicar ao cidadão os resultados da sua atuação finalística, informando, no mínimo, as fontes dos dados, metodologia de coleta e formas de processamento, devendo manter a evolução histórica dos indicadores;
9.12.3. no processo de desenvolvimento de suas políticas de gestão de riscos, elaborarem aspectos estruturais e processuais de gerenciamento de riscos, nos moldes dos frameworks tecnicamente consolidados, a exemplo do Risk Management Assessment Framework: a Tool for Departments (Reino Unido, 2009), Coso-ERM e Norma ABNT NBR ISO 31.000:2009, em atendimento ao princípio da eficiência (art. 37, caput, CF/88) e do planejamento (art. 6º, inc. I, Decreto Lei 200/1967);
9.12.4. adotem ferramentas sistêmicas de busca e aplicação automática dos índices de atualização monetária, com vistas a reduzir os riscos decorrentes do lançamento manual e majorar a eficiência do processo, em atendimento ao princípio da eficiência (art. 37, caput, CF/88);

RECOMENDAÇÃO DO TCU, PRECATÓRIOS, LEI ORÇAMENTÁRIA e PROCESSO LEGISLATIVOAcórdão nº 2732/2017 – TCU – Plenário.

9.13. recomendar, com fundamento no art. 250, inc. III, do RI/TCU, à Comissão Mista de Orçamentos do Congresso Nacional que faça constar nas próximas Leis de Diretrizes Orçamentárias, no artigo referente aos “dados necessários à relação de débitos constantes de precatórios judiciários a serem incluídos no Projeto de Lei Orçamentária subsequente”, informações referentes à data base do último cálculo e ao valor original na data base, visando majorar a accountability das informações, em atendimento aos princípios da publicidade e da prestação de contas (art. 37, caput, c/c art. 70, parágrafo único, CF/88);

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