Ementário de Gestão Pública nº 2.120

Normativos

PASSAGENS AÉREAS e COMPRA DIRETA. Medida Provisória nº 822, de 01.03.2018. Altera a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, para dispor sobre a dispensa de retenção de tributos federais na aquisição de passagens aéreas pelos órgãos ou entidades da administração pública federal.

FINANÇAS PÚBLICAS e OPERAÇÕES DE CRÉDITO. Lei nº 13.631, de 01.03.2018. Dispõe sobre a contratação, o aditamento, a repactuação e a renegociação de operações de crédito, a concessão de garantia pela União e a contratação com a União realizadas com fundamento nas Leis Complementares nºs 156, de 28 de dezembro de 2016, e 159, de 19 de maio de 2017, e sobre a realização de termos aditivos a contratos de refinanciamento celebrados com a União com fundamento na Lei Complementar nº 148, de 25 de novembro de 2014.

INCLUSÃO e ACESSIBILIDADE. Decreto nº 9.296, de 01.03.2018. Regulamenta o art. 45 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Julgados

OBRAS PÚBLICAS, PLANILHA DE PREÇOS, ENCARGOS SOCIAIS, BDI e MATÉRIA PRIMA OBTIDA NO LOCALAcórdão nº 211/2018 – TCU – Plenário.

9.4. com fulcro no art. 250, inciso II, do Regimento Interno TCU, c/c o art. 4º da Portaria Segecex 13, de 27 de abril de 2011, dar ciência à Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A (Embasa), (…), acerca das seguintes irregularidades (…), as quais poderão ensejar a responsabilização dos servidores/gestores que atuarem de forma culposa ou dolosa, comissiva ou omissa, para as suas ocorrências, inclusive mediante condenação solidária ao ressarcimento de eventuais prejuízos ao erário, nos termos da Lei 8.443/1992, caso identificadas novamente na gestão de recursos públicos federais:
9.4.1. elevação indevida da taxa de encargos sociais da mão de obra do empreendimento, especialmente em razão da consideração de percentuais a título de encargos relacionados a horas extras e noturnas em descompasso com o cronograma físico do projeto, configurando infração ao art. 4º, inciso III, da Lei 12.462/2011 e ao art.12, inciso III, da Lei 8.666/1993;
9.4.2. elevação indevida do percentual de benefícios e despesas indiretas do orçamento, especialmente em razão da inclusão da taxa de riscos nas parcelas do BDI e da falta de justificativas técnicas para os percentuais de impacto na obra dos desvios esperados, em inobservância ao art. 4º, inciso III, da Lei 12.462/2011, ao art.12, inciso III, da Lei 8.666/1993 e ao art. 75, § 2º, do Decreto 7.581/2011;
9.4.3. adoção de preços unitários considerando a aquisição comercial de agregado miúdo (areia), (…), deixando de observar, na execução de obras públicas, a utilização de matérias-primas existentes no local, consoante previsto no art.12, incisos III e IV, da Lei 8.666/1993;
9.5. dar ciência à Embasa, (…), de que:
9.5.1. eventual reequilíbrio econômico financeiro do contrato deverá seguir os ditames Acórdão 1.977/2013-TCU-Plenário;
9.5.2. em caso de aditivo contratual, deve-se atentar para a manutenção do desconto global inicialmente ofertado, nos termos do art. 42, § 7º, do Decreto 7.581/2011;

PAGAMENTO ANTECIPADO, CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA e BDI. Acórdão nº 220/2018 – TCU – Plenário.

9.6. dar ciência ao Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. – Ceitec das seguintes impropriedades/orientações para que sejam adotadas as medidas internas com vistas à prevenção de novas ocorrências semelhantes às apontadas nestes autos:
9.6.1. o pagamento antecipado de despesas contratuais, (…), em que pese a comprovação havida na execução contratual, mediante documentos, da efetiva entrega dos bens adquiridos, afronta o previsto na Lei 4.320/64, arts. 62 e art. 63;
9.6.2 a contratação (…) de serviço técnico especializado de consultoria em gestão, com indevida dispensa de licitação, constitui afronta ao disposto no art. 13, I, III, e art. 24, XIII, da Lei 8.666/93, e a subcontratação (…) de empresas e profissionais alheios ao quadro profissional para executar o objeto (…), afronta a previsto no art. 13, § 3º, da Lei 8666/93 e jurisprudência do TCU (Acórdão 265/2010 – Plenário),(…);
9.6.3 a contratação (…) para realização de serviços de pré-operação da sala limpa (…), com taxa de BDI de 38,96 %, em que pese não ter se comprovada a efetiva ocorrência de dano na execução contratual, apresentou-se com taxa superior aos percentuais aceitáveis segundo a jurisprudência do TCU (Acórdãos 325/2007, 2369/2011 e 2622/2013, todos do Plenário), (…), de modo que deve a entidade, daqui por diante, atentar-se para as orientações emanadas da jurisprudência deste Tribunal em futuras contratações, no que tange aos critérios relativos aos BDIs dos contratos a serem previstos nos editais e termos de referência de suas contratações;

CONVOCAÇÃO DE LICITANTES e CONTRATAÇÃO DE REMANESCENTE. Acórdão nº 224/2018 – TCU – Plenário.

9.6. dar ciência à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo – SRTE/SP de que:
9.6.1. a convocação, (…), das empresas classificadas (…), em razão da manifestação de desinteresse da empresa (…) vencedora do mencionado certame, em não efetuar, (…), mais uma renovação do Contrato (…), constituiu afronta ao art. 24, inc. XI, da Lei 8.666/1993 e ao entendimento expresso no Acórdão 819/2014- TCU-Plenário (Rel. a Min. Ana Arraes);
9.6.2. a contratação de serviços remanescentes, de que trata o art. 24, inc. XI, da Lei 8.666/1993, refere-se a um contrato anterior, que teve sua execução iniciada e interrompida por algum motivo, sem que seu objeto tivesse sido integralmente prestado, o que não ocorreu no presente caso, visto que o Contrato (…) teve execução regular, por 36 meses, não havendo direito subjetivo da Administração em relação à renovação contratual;

CONSELHOS PROFISSIONAIS, DIÁRIAS e PRESTAÇÃO DE CONTAS. Acórdão nº 229/2018 – TCU – Plenário.

9.1. dar ciência ao Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul (Coren-RS) da ausência ou comprovação deficiente nas despesas de concessão de diárias e jetons (…) em inobservância ao disposto na Resolução Cofen 471/2015 (art. 8º, caput e §3 º; art. 10, caput e incisos I, II e III; anexo II art. 3º caput e § 4º) e a jurisprudência deste Tribunal, a exemplo dos acórdãos 643/2014-TCU-Plenário e 4326/2015- TCU-1ª Câmara;

Gestão em Gotas

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BOLETIM DO TCU. Boletim de Jurisprudência nº 205.

REGISTRO DE PREÇOS e GESTÃO DE ATA. Implantação do novo módulo Gestão de Ata SRP no SIASGNet.

GESTÃO PÚBLICA UNIVERSITÁRIAA estranha autarquia: da desagregação do regime jurídico constitucional universitário por leis administrativas e seus efeitos nas universidades federais brasileiras.

REVISTA DA CGU. Revista da CGU, V. 9, N. 15 (2017). 

REVISÃO CONTRATUAL e DISPENSA EMERGENCIAL. É possível revisar contrato formalizado com fundamento em dispensa por emergência?

DESENVOLVIMENTO LOCAL. O poder do desenvolvimento local.