Ementário de Gestão Pública nº 2.177

Normativos

ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA. LEI Nº 13.690, DE 10 DE JULHO DE 2018. Altera a Lei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017, que dispõe sobre a organização básica da Presidência da República e dos Ministérios, para criar o Ministério da Segurança Pública.

OUVIDORIA. PORTARIA INCRA Nº 1.143, DE 10 DE JULHO DE 2018. Estabelece procedimentos para atendimento das demandas do Sistema de Ouvidoria no âmbito do INCRA.

AVISO ESPECIAL

Caros leitores,

PORTARIA CGU Nº 1.089, DE 25 DE ABRIL DE 2018 estabelece orientações para que os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional adotem procedimentos para a estruturação, a execução e o monitoramento de seus programas de integridade.

A auditoria interna de sua instituição está a par do tema? Já está estruturada para atuar nesse importante – e novo – campo que impacta em diversas atividades das organizações públicas? Convidamos o público leitor para que conheça a programação do evento. Trataremos do tema, dentre muitos outros!

cob

Julgados

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PÚBLICASERVIÇOS DE TI e DISPENSA DE LICITAÇÃOACÓRDÃO Nº 1438/2018 – TCU – Plenário.

1.7. Determinar ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão que, no prazo de dez dias, oriente os órgãos e as entidades da administração pública federal a exigirem, quando da realização de novas contratações do Serpro e da Dataprev, que as propostas comerciais emitidas por essas empresas após 30/9/2018 contenham demonstrativos de formação de preços de cada serviço e sistema objeto da proposta, em nível de detalhamento que permita a identificação dos recursos produtivos utilizados (insumos), com as respectivas quantidades e custos, devendo o Ministério informar, na orientação expedida, que o prazo estabelecido no item 9.6 do Acórdão 598/2018-TCU-Plenário fica alterado em face desta determinação.

REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO e SEGURO GARANTIA. ACÓRDÃO Nº 1440/2018 – TCU – Plenário.

b) alertar o Departamento de Gestão Regional de Salvador da Companhia Hidroelétrica do São Francisco de que não é aceitável eventual solicitação de reequilíbrio contratual baseado na ocorrência, no decorrer da execução dos serviços, de custos concernentes aos itens seguro garantia e riscos, uma vez que, a empresa contratante, ao não inserir no seu BDI índices para tais eventos, assume o risco de absorver essas despesas, caso venham a ocorrer;

COMPRAS PÚBLICAS, PREÇO MÁXIMO, SUPERFATURAMENTO e FUNÇÃO SANCIONADORA DO TCU. ACÓRDÃO Nº 1455/2018 – TCU – Plenário.

9.7. determinar ao Ministério do Planejamento e à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais que orientem os órgãos e entidades da Administração Pública Federal a incluírem as seguintes informações nos termos de convênios, editais e contratos custeados com recursos federais:
9.7.1. os proponentes, licitantes e contratados devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, a exemplo do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, quando participarem de licitações públicas;
9.7.2. o descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.

Gestão em Gotas

geg

Notícias, Artigos, Atos e Eventos

INFORMATIVO DO TCU. Informativo de Licitações e Contratos nº 348.

GESTÃO DE PESSOAS e MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL. Perguntas e respostas relativas à Portaria MP Nº 193, de 3 de julho de 2018.

PERIÓDICOS. Rev. Adm. Pública, vol.52 no.3 (maio/jun. 2018).

PROCESSO ELETRÔNICO. A utilização do Sistema Eletrônico de Informações – SEI no serviço público: inovação tecnológica para melhoria na eficiência administrativa e no conhecimento institucional.

ESTATAIS e TRANSPARÊNCIA. Transparência nas Estatais.

CONTROLE SOCIAL. O controle social como instrumento legitimador das parcerias entre estado e terceiro setor.

INDICADORES DE DESEMPENHO. Por que é importante saber definir os indicadores de desempenho?

CITY INFORMATION MODELINGConsiderações sobre o conceito de City Information Modeling.