Ementário de Gestão Pública nº 2.239

Normativos

GOVERNANÇA e COMPRAS PÚBLICAS. PORTARIA CGU Nº 3.311, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2018. Institui a estrutura de governança de aquisições do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União – CGU.

PRESTAÇÃO DE CONTAS. NORMA DE EXECUÇÃO SFC/CGU Nº 4, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2018. Estabelece o conteúdo, o prazo, a forma de apresentação e os órgãos e entidades da administração pública federal responsáveis pelo encaminhamento dos relatórios e demonstrativos que compõem a Prestação de Contas do Presidente da República e peças complementares, para subsídio à sua elaboração e posterior envio ao Congresso Nacional, com vistas a dar cumprimento ao disposto no inciso XXIV, do art. 84, da Constituição Federal.

EXPEDIENTE, VÉSPERA DE ANO NOVO e ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS. PORTARIA MPDG Nº 412, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018. Estabelece, em caráter excepcional, que não haverá expediente no dia 31 de dezembro de 2018 para os órgãos e entidades da Administração Pública federal localizados na Esplanada dos Ministérios.

AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO. PORTARIA MTur Nº 181, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018. Dispõe sobre a institucionalização da prática de monitoramento e avaliação da atuação do Ministério do Turismo – MTur e da Embratur – Instituto Brasileiro de Turismo, por meio da adoção de indicadores estratégicos de desempenho.

Julgados

NUMERAÇÃO DE PÁGINAS, PUBLICIDADE e PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA EFICIÊNCIA. ACÓRDÃO Nº 2654/2018 – TCU – Plenário.

1.6.1. Dar ciência ao Hospital Federal dos Servidores do Estado (HFSE), com fundamento no art. 7º da Resolução – TCU 265/2014, sobre:
1.6.1.1.falta de numeração e de organização das páginas das planilhas de preços apresentadas pela licitante (…), o que afronta os princípios constitucionais da publicidade, por tornar seus dados menos transparentes, e da eficiência, por causarem dificuldade desnecessária ao seu exame pelos controles interno, externo e social (CF/1988, art. 37, caput) (…);
1.6.1.2.falta de nova numeração de pedido de vistas no Protocolo Central do HFSE para facilitar a sua visualização eletrônica, o que afronta o princípio constitucional da eficiência (CF/1988, art. 37, caput) (…);

RESTRIÇÃO À COMPETITIVIDADE e OBRA PÚBLICA. ACÓRDÃO Nº 2679/2018 – TCU – Plenário.

9.5. dar ciência à Empresa Municipal de Urbanização do Rio de Janeiro/RJ, com fulcro no fulcro no art. 7º da Resolução-TCU 265/2014, sobre as seguintes impropriedades, para que sejam adotadas medidas internas com vistas a prevenir a ocorrência de outras semelhantes:
9.5.1.utilização de critérios inadequados de habilitação e julgamento nos editais de licitação analisados os quais resultaram em redução do caráter competitivo dos certames, notadamente:
9.5.1.1. exigência de que a empresa apresente provas de que possui em seu quadro técnico permanente profissional de nível superior pleno, comprovado por vínculo societário, carteira de trabalho ou inclusão do responsável técnico na Certidão de Registro de Pessoa Jurídica no CREA, juntamente com a cópia do contrato de prestação de serviço, identificada em todos os editais analisados, em afronta ao disposto no Acórdão 498/2013-TCU-Plenário (…); e
9.5.1.2. exigência indevida de visita técnica simultânea dos concorrentes, (…), pois afronta o disposto nos Acórdãos 800/2008 e 2.150/2008, ambos do Plenário do TCU;
9.5.2. adoção sistemática, nos orçamentos das quatro obras visitadas no Parque Olímpico da Barra, de itens com quantitativos medidos em horas, sem critério de medição e pagamentos adequados e sem um produto final associado, em afronta aos art. 7º, § 4º, art. 8º e art. 12, inciso III da Lei 8.666/1993, bem como à jurisprudência deste Tribunal.

GESTÃO DA ÉTICA. ACÓRDÃO Nº 2681/2018 – TCU – Plenário.

9.1. recomendar à Comissão de Ética Pública da Presidência da República que:
9.1.1. tendo em vista o art. 4º, IV c/c art. 7º, §1º, do Decreto 6.029/2007, oriente as comissões de ética dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal para que os planos de trabalho por elas elaborados contenham, para cada ação, meta, indicador, prazo, responsável pelas ações e valores para execução de cada ação prevista, de maneira que se possa, ao final do exercício, avaliar quais ações deixaram de ser cumpridas por falta de recursos financeiros;

COMPRAS PÚBLICAS, CAPACITAÇÃO e ÉTICA PROFISSIONAL. ACÓRDÃO Nº 2681/2018 – TCU – Plenário.

9.1. recomendar à Comissão de Ética Pública da Presidência da República que: (…)
9.1.2. adote providências para que os cursos destinados às áreas de aquisições públicas ofertados pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal contenham em seus programas as normas de conduta ética, considerando o disposto no art. 2º, inciso II, alínea “c”, da Resolução CEP 10/2008;

TRANSPARÊNCIA e COMPRAS PÚBLICAS. ACÓRDÃO Nº 2681/2018 – TCU – Plenário.

9.2. recomendar ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e ao Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União que:
9.2.1. nos termos do artigo 89 do Decreto 7.724/2012, adotem providências para orientar e auxiliar os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal a garantirem que as informações sobre licitações e contratos exigidas pelos arts. 6º, 7º, VI e 8º, §1º, IV, da Lei 12.527/2011 (LAI) e o art. 7º, §3º, V, do Decreto 7.724/2012, e pelo item 7 do Guia de Transparência Ativa da CGU, sejam disponibilizadas em suas páginas na internet de forma sistemática, padronizada e de fácil acesso para os cidadãos (se possível, extraídas diretamente dos portais de compras do governo), para o fortalecimento do controle social no âmbito das aquisições públicas;

PLANO ANUAL DE COMPRAS. ACÓRDÃO Nº 2681/2018 – TCU – Plenário.

9.3. recomendar ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão que estabeleça regras e procedimentos gerais para elaboração do plano anual de contratações de órgãos e entidades, tendo em vista seu poder normativo previsto no art. 27, parágrafo único, da IN MPDG 5/2017;

AUDITORIA INTERNA e COMPRAS PÚBLICAS. ACÓRDÃO Nº 2681/2018 – TCU – Plenário.

9.4. recomendar ao Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União que:
9.4.1. oriente e auxilie as unidades de auditoria interna dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal sobre a realização de trabalhos voltados especificamente para a avaliação da gestão de riscos e de controles internos dos procedimentos adotados nas aquisições públicas, a fim de mitigar a ocorrência de irregularidades, prejuízos e fraudes, observando as orientações contidas na IN CGU 3/2017;
9.4.2. oriente as unidades de auditoria interna dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal para que seus planos de auditoria prevejam os recursos financeiros necessários para execução de cada uma de suas ações, de forma que, ante a escassez de recursos, sejam priorizadas as ações que mais impactam os objetivos institucionais;

SANÇÕES, PRESCRIÇÃO e UNIFICAÇÃO DE PUNIÇÕES. ACÓRDÃO Nº 2702/2018 – TCU – Plenário.

9.1. com fundamento no art. 48 da Lei 8.443/1992, conhecer e dar provimento parcial ao presente pedido de reexame, para conferir a seguinte redação aos itens 9.2.4.1 e 9.2.4.2 do Acórdão 348/2016-TCU-Plenário:
“9.2.4.1 as sanções são executadas sucessivamente, na ordem dos respectivos trânsitos em julgado, observando-se o limite temporal de cinco anos contados, como regra, do início do cumprimento da primeira sanção da série;
9.2.4.2. caso o agente cometa novo ilícito no curso da execução das sanções, a contagem do prazo de cinco anos é reiniciada a partir da data do fato superveniente, desprezando-se o período de punição já cumprido e fazendo-se nova unificação, contada daquele fato.”
9.2. recomendar à Segecex que avalie a conveniência e a oportunidade de constituir grupo de trabalho para a realização de estudo com vistas a apresentar proposta de regulamentação de critérios e parâmetros para definir o grau de responsabilidade e gravidade em casos de fraudes a licitações públicas, bem como para balizar a dosimetria na aplicação da penalidade prevista no art. 46 da Lei 8.443/1992.

EMENDAS PARLAMENTARES. ACÓRDÃO Nº 2707/2018 – TCU – Plenário.

9.3. recomendar, com fundamento no art. 43, inciso I, da Lei 8.433/1992, c/c o art. 250, inciso III, do Regimento Interno do TCU:
9.3.1. ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que avalie a conveniência e a oportunidade de, nas futuras portarias interministeriais acerca da execução das programações acrescidas por emendas parlamentares individuais e por emendas de bancada estadual, uniformizar as exigências atinentes aos impedimentos de ordem técnica, tais como: a necessidade de aprovação de projeto de engenharia pelo órgão federal competente; a compatibilidade com a política pública setorial, com o programa do órgão e com a finalidade da ação orçamentária; e a adequação do valor da proposta para a consecução de etapa útil do projeto/empreendimento com funcionalidade que permita o usufruto pela sociedade;
9.3.2. ao Ministério das Cidades que avalie a conveniência e a oportunidade de elaborar instrumento contendo informações acerca de programas e políticas públicas de sua área de atuação, com intuito de orientação aos parlamentares quando da emissão de emendas individuais e de bancada estadual;

NATAL DO DENISON

O Ementário de Gestão Pública repercute campanha iniciada pelos servidores do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), sediado em Fortaleza – CE, na franca expectativa de que os estimados leitores, caso assim entendam, façam suas contribuições para auxiliar o Denison a conseguir uma nova cadeira de rodas!

Denison é um garoto de 5 anos de idade, neto de dona Zeli, colaboradora de serviços gerais. Ele nasceu com uma má-formação congênita, e, com 6 meses de vida passou por 3 cirurgias. Em uma delas, após colocar marca-passo, teve um AVC que lhe deixou com sequelas. Hoje, com paralisia cerebral, não fala e não se locomove. Denison precisa urgentemente de uma cadeira de rodas nova. Vamos fazer o Natal dessa família mas feliz?

Notícias, Artigos, Atos e Eventos

INFORMATIVO DO TCU. Informativo de Licitações e Contratos nº 359.

PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO. Ética e cidadania farão parte da educação básica em escolas públicas e privadas.

GOVERNANÇA. Ipea e parceiros lançam o Guia da Política de Governança Pública.

ASSENTAMENTO FUNCIONAL DIGITAL. Planejamento detalha funcionamento do novo Assentamento Funcional Digital.

CONTROLE EXTERNO e COMBATE À CORRUPÇÃO. Como as estratégias de combate à corrupção adotadas pelos Tribunais de Contas Estaduais do Brasil são influenciadas pela renda per capita?

AUDITORIA DE OBRAS. Auditorias de obras públicas: variáveis determinantes do atendimento de recomendações da Controladoria Geral da União.

DIREITO COMPARADO e COMBATE À CORRUPÇÃO. Contratos públicos e a Autoridade Nacional Anticorrupção: um olhar sobre a Itália.

NORMAS INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE APLICADAS AO SETOR PÚBLICO. Processo de Institucionalização das Normas Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público: uma comparação dos Estudos Brasileiros e de Países Membros da OECD.