Ementário de Gestão Pública nº 2.363

Normativos

REGIME FISCAL e CORONAVÍRUS. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 106. Institui regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para enfrentamento de calamidade pública nacional decorrente de pandemia.

COMPRAS PÚBLICAS e CORONAVÍRUS. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 961, DE 6 DE MAIO DE 2020. Autoriza pagamentos antecipados nas licitações e nos contratos, adequa os limites de dispensa de licitação e amplia o uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA. PORTARIA STN/ME Nº 248, DE 30 DE ABRIL DE 2020. Disponibiliza, no sítio da Secretaria do Tesouro Nacional na Internet, por meio do endereço https://www.tesouro.fazenda.gov.br/demonstrativos-fiscais, o Relatório Resumido da Execução Orçamentária do Governo Federal relativo ao mês de março de 2020, outros demonstrativos da execução orçamentária e respectivas notas explicativas.

AUDITORIA INTERNA. PORTARIA CGU Nº 1.055, DE 30 DE ABRIL DE 2020. Aprova a “Orientação Prática: Plano de auditoria interna baseado em riscos”.

AUDITORIA INTERNA. INSTRUÇÃO NORMATIVA SFC/CGU Nº 13, DE 6 DE MAIO DE 2020. Aprova os requisitos mínimos a serem observados nos estatutos das Unidades de Auditoria Interna Governamental (UAIG) do Poder Executivo Federal.

AUDITORIA INTERNA. PORTARIA CAPES Nº 56, DE 30 DE ABRIL DE 2020. Institui o Programa de Gestão e Melhoria da Qualidade da Atividade de Auditoria Interna da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes.

OPEN BANKING. RESOLUÇÃO CONJUNTA ME/BACEN Nº 1, DE 4 DE MAIO DE 2020. Dispõe sobre a implementação do Sistema Financeiro Aberto (Open Banking).

CORONAVÍRUS e FISCALIZAÇÃO. RECOMENDAÇÃO GIAC-COVID-19 Nº 1, DE 22 DE ABRIL DE 2020. Dispõe sobre o acompanhamento e fiscalização, por parte dos Ministérios Públicos, da destinação de verbas públicas utilizadas para o combate à Epidemia do Novo Coronavírus (COVID-19).

ATENDIMENTO À ADVOCACIA PÚBLICA. INSTRUÇÃO NORMATIVA MINFRA Nº 1, DE 29 DE ABRIL DE 2020. Dispõe sobre o fluxo procedimental de atendimento das requisições dos órgãos da Advocacia-Geral da União relativas a processos judiciais de interesse do Ministério da Infraestrutura.

PROCESSO ORÇAMENTÁRIO. PORTARIA SOF/ME Nº 11.431, DE 6 DE MAIO DE 2020. Altera parte dos prazos para as atividades do processo orçamentário federal no exercício de 2020.

Julgados

PROCESSO SELETIVO, COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA e PROFISSIONAL AUTÔNOMO. ACÓRDÃO Nº 958/2020 – TCU – Plenário.

1.7.1. Recomendar (…) que, em futuros Processos Seletivos (…), reavalie a viabilidade de proprietário e/ou sócios de empresas apresentarem os documentos requeridos (…) com vistas à aferição da experiência profissional dos candidatos, de modo a garantir a todo e qualquer profissional autônomo comprovar, de forma ampla, a sua atuação profissional.

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA e EXIGÊNCIAS EXTRAVAGANTES. ACÓRDÃO Nº 961/2020 – TCU – Plenário.

1.7.2. dar ciência (…), com fundamento no art. 7º da Resolução – TCU 265/2014, sobre as seguintes impropriedades/falhas, (…), com vistas à prevenção de ocorrência de outras semelhantes:
1.7.2.1. a exigência (…) da apresentação de Certificados de Boas Práticas da Anvisa para fins de qualificação técnica, é incompatível com o princípio da legalidade previsto no art. 5º, II, da Constituição Federal, representando exigência excessiva, violando o disposto no art. 37, inciso XXI, da CF/1988, no art. 3º, § 1º, I, da Lei 8.666/1993, no art. 3º, inciso II, da Lei 10.520/2002 e na jurisprudência deste Tribunal (Acórdão 392/2011-TCU-Plenário);
1.7.2.2. ausência de parâmetros mínimos objetivos na exigência (…) para a comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto da licitação, ou com o item pertinente, conferindo indesejável grau de subjetividade ao referido instrumento convocatório, em afronta ao princípio do julgamento objetivo disposto no art. 3º e no § 2º do art. 30 da Lei 8.666/1993;

CERCEAMENTO DO DIREITO DE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. ACÓRDÃO Nº 961/2020 – TCU – Plenário.

1.7.2. dar ciência (…), com fundamento no art. 7º da Resolução – TCU 265/2014, sobre as seguintes impropriedades/falhas, (…), com vistas à prevenção de ocorrência de outras semelhantes: (…)
1.7.2.3. a exigência (…) da apresentação de pedidos de impugnação em formato doc (WORD para Windows), representou cerceamento do direito de impugnação ao edital, sendo incompatível com o princípio da legalidade previsto no art. 5º, II, da Constituição Federal e ao disposto no art. 22 da Lei 9.784/1999;

REJEIÇÃO DE INTENÇÃO DE RECURSO. ACÓRDÃO Nº 961/2020 – TCU – Plenário.

1.7.2. dar ciência (…), com fundamento no art. 7º da Resolução – TCU 265/2014, sobre as seguintes impropriedades/falhas, (…), com vistas à prevenção de ocorrência de outras semelhantes: (…)
1.7.2.4. a rejeição da intenção de recurso (…) fundada em exame prévio em que se avaliou questões relacionadas ao mérito do pedido, violou o art. 4º, inciso XVIII, da Lei 10.520/2002, o art. 26,caput, do já revogado Decreto 5.450/2005 e a jurisprudência deste Tribunal (Acórdãos 694/2014-TCU-Plenário), devendo, no juízo de admissibilidade das intenções de recurso, ser avaliada tão somente a presença dos pressupostos recursais (sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação);

MICRO E PEQUENAS EMPRESAS. ACÓRDÃO Nº 961/2020 – TCU – Plenário.

1.7.2. dar ciência (…), com fundamento no art. 7º da Resolução – TCU 265/2014, sobre as seguintes impropriedades/falhas, (…), com vistas à prevenção de ocorrência de outras semelhantes: (…)
1.7.2.5. a ausência de justificativa para a não adoção do tratamento jurídico diferenciado para as microempresas e empresas de pequeno porte, esclarecendo os reais motivos pelos quais a aplicação da norma não seria vantajosa (…) ou representaria prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado, representou afronta ao disposto no art. 48, incisos I e III, da Lei Complementar 123/2006;

ADESÕES e REGISTRO DE PREÇOS. ACÓRDÃO Nº 961/2020 – TCU – Plenário.

1.7.2. dar ciência (…), com fundamento no art. 7º da Resolução – TCU 265/2014, sobre as seguintes impropriedades/falhas, (…), com vistas à prevenção de ocorrência de outras semelhantes: (…)
1.7.2.6. o quantitativo permitido no sistema Comprasnet/Siag para adesões, (…), corresponde a cinco vezes o registrado para os órgãos gerenciador/participante, em afronta ao que prevê o Decreto 9.488/2018 (…).

GESTÃO DE RISCOS. ACÓRDÃO Nº 4784/2020 – TCU – 1ª Câmara.

1.9.4. dar ciência (…) sobre as seguintes impropriedades, (…), a fim de que sejam adotadas medidas de prevenção a novas ocorrências:
1.9.4.1. ausência no relatório de gestão da avaliação dos riscos capazes de comprometer o atingimento dos objetivos estratégicos e de instituição de controles para mitigação das situações que impactaram negativamente a gestão de pessoas, em afronta ao disposto no art. 7º, §1º, da Decisão Normativa TCU 161/2017;

AUDITORIA INTERNA. ACÓRDÃO Nº 4784/2020 – TCU – 1ª Câmara.

1.9.4. dar ciência (…) sobre as seguintes impropriedades, (…), a fim de que sejam adotadas medidas de prevenção a novas ocorrências: (…)
1.9.4.4. ausência de formalização de uma política orientada à atuação da Auditoria Interna (…) estabelecendo a missão da unidade, as responsabilidades e direitos do auditor-chefe, o desenvolvimento de competências para os auditores internos, bem como a elaboração do plano de auditoria baseado em metodologia de avaliação de risco como critério de priorização das atividades de auditoria;

EMBARGOS PROTELATÓRIOS. ACÓRDÃO Nº 4785/2020 – TCU – 1ª Câmara.

1.9.2. dar ciência (…) de que o manejo de embargos de declaração para rediscutir teses rejeitadas possui nítido caráter protelatório, razão porque o documento juntado à peça 102 foi recebido como mera petição, nos termos do art. 287, § 6º, do Regimento Interno do TCU, além de ser passível de aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, conforme restou decidido no Acórdão 593/2017-TCU-Plenário.

CONTRATAÇÕES DE TIC e RESTRIÇÃO À COMPETITIVIDADE. ACÓRDÃO Nº 4773/2020 – TCU – 2ª Câmara.

9.3. determinar, nos termos do art. 43, I, da Lei nº 8.443, de 1992, e do art. 250, II, do RITCU, que (…) atente para a observância do art. 3º, § 1º, I, da Lei nº 8.666, de 1993, ante a eventual inclusão de exigências com o potencial de restrição à competitividade nos editais dos processos licitatórios, sem a justificativa técnico-econômica, a exemplo das exigências de placa principal e de placa da Bios, com o mouse e o teclado, do mesmo fabricante, além da dimensão máxima para os gabinetes pelo Small Form Factor (SFF) e da eventual menção à marca para determinado produto;

AMOSTRAS. ACÓRDÃO Nº 4776/2020 – TCU – 2ª Câmara.

1.7. Determinar, nos termos do art. 250, II, do RITCU, que, nos futuros certames licitatórios (…) abstenha-se de incorrer na falha consistente na exigência de amostras e certificações em prazo inexequível; 

CONSELHOS PROFISSIONAIS. Aos leitores envolvidos e/ou interessados na gestão de Conselhos Profissionais, em especial na relação entre os conselhos federais e os conselhos regionais para fins de empréstimos (o que tem sido recorrentemente levantado pelo Tribunal de Contas da União na análise de casos concretos como ato sem respaldo legal), dentre outros temas, recomendamos a leitura do ACÓRDÃO Nº 990/2020 – TCU – Plenário.

HÁ 10 ANOS…

ha10

CONTRATOS. DOU de 13.05.2010, S. 1, p. 138. Ementa: alerta a uma prefeitura no sentido de que se abstenha de efetuar prorrogações contratuais, fundamentadas em justificativas que configurem má-gestão
administrativa, tais como atrasos na entrega de materiais pelos fornecedores e demora no pagamento de medições, visto não serem estas aptas a respaldar as mencionadas prorrogações, o que poderá ensejar
futuras punições por descumprimento ao disposto no art. 57, § 1º da Lei nº 8.666/1993 (item 1.5, TC-032.893/2008-9, Acórdão nº 2.014/2010-2ª Câmara).

OBRA PÚBLICA. DOU de 13.05.2010, S. 1, p. 114. Ementa: alerta à Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Saúde (FNS) no sentido de que, nos termos dos arts. 21 e 23 da Portaria Interministerial/MP, MF e CGU nº 127/2008, o eventual aporte de novos recursos a uma obra deve ser precedido de novos projetos que demonstrem a viabilidade técnico-econômica da continuidade do empreendimento (item 9.5, TC-018.736/2005-2, Acórdão nº 965/2010- Plenário).

Notícias, Artigos, Atos e Eventos

CONTROLE EXTERNO e SITUAÇÕES EMERGENCIAIS. Publicação traz levantamento das decisões do Tribunal em situações emergenciais.

BOLETIM DO TCU. Boletim de Jurisprudência nº 306.

CONTROLE EXTERNO e DESBUROCRATIZAÇÃO. TCU aprova pacote de normas voltadas à racionalização e simplificação de procedimentos.

CONTROLE INTERNO. Sr. Candidato, mas e o controle interno, hein?

TELETRABALHO. Nova edição de Bibliografias Selecionadas fala de teletrabalho.

CERTIFICAÇÃO DIGITAL. Órgãos públicos podem adquirir, via Sigepe, certificados digitais para funcionários.

CORONAVÍRUS e INOVAÇÃO. Combate ao coronavírus: Mapa de inovações.

CORONAVÍRUS e COMPRAS PÚBLICAS. COVID-19: Comitê de crise, Pandemia e sistema de registro de preços e Pandemia e pagamento antecipado.

PREGÃO ELETRÔNICO. Pregão Eletrônico: Ferramenta para a manutenção e fortalecimento da governança digital.

TRANSPARÊNCIA e COMBATE À CORRUPÇÃO. Transparência pública e o combate à corrupção: análise dos relatórios de auditoria na Universidade Federal do Pampa.

RESPONSABILIZAÇÃO. Caso fortuito, força maior e os limites da responsabilização.

COMPLIANCE. Eficácia das normas de compliance no brasil a partir da perspectiva do modelo adotado pelo COAF.

ACORDO DE LENIÊNCIA. O acordo de leniência no âmbito do Sistema Financeiro Nacional.

DESVINCULAÇÃO DE RECEITAS DA UNIÃO. Impacto da Desvinculação de Receitas da União (DRU) no resultado da previdência social.

ESTATAIS, COMPRAS PÚBLICAS e GESTÃO DE RISCOS. Repartição de Riscos em contratações públicas sob a Lei n° 13.303/2016.

EXTRATO PREVIDENCIÁRIO e AVERBAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES. NOTA TÉCNICA SEI No 4551/2019/ME – Utilização do Extrato Previdenciário para fins de averbação das contribuições oriundas da Certidão de Tempo de Contribuição – CTC, que não contenha tal informação. Impossibilidade.

MIGRAÇÃO DE REGIME e PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR e NOTA TÉCNICA SEI No 12134/2020/ME – Regras de aposentadoria e migração para o Regime de Previdência Complementar.

ACUMULAÇÃO DE PROVENTOS e PENSÃO ESPECIAL. NOTA TÉCNICA SEI No 12632/2020/ME – Percepção cumulativa dos proventos de aposentadoria e pensão especial de ex-combatente.

DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS e CAPACITAÇÃO. NOTA TÉCNICA SEI No 15201/2020/ME – Aplicabilidade dos normativos que regulam a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP) às ações de desenvolvimento no que concerne à participação em programa de treinamento regularmente instituído.