Ementário de Gestão Pública nº 2.366

Normativos

CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA e CORONAVÍRUS. DECRETO Nº 10.360, DE 21 DE MAIO DE 2020. Dispõe sobre a forma de identificação das autorizações de despesas relacionadas ao enfrentamento de calamidade pública nacional decorrente de pandemia e de seus efeitos sociais e econômicos.

JUNTA DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA. RESOLUÇÃO ME Nº 1, DE 11 DE MAIO DE 2020. Aprova o Regimento Interno da Junta de Execução Orçamentária – JEO.

ACESSIBILIDADE e COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL. INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGOV/PR Nº 1, DE 20 DE MAIO DE 2020. Disciplina a utilização de recursos de acessibilidade na publicidade, nos pronunciamentos e nos discursos oficiais dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.

COMPRAS PÚBLICAS e GOVERNANÇA. PORTARIA SUSEP Nº 7.633, DE 7 DE MAIO DE 2020. Institui o Comitê de Gestão Orçamentária e de Aquisições (CGA) da Susep e seu funcionamento e PORTARIA CGU Nº 1.159 DE 18 DE MAIO DE 2020. Institui a estrutura de governança de contratações da Controladoria-Geral da União.

AUDITORIA INTERNA. PORTARIA AUDIN/MPU Nº 5, DE 18 DE MAIO DE 2020. Aprova o Referencial Técnico da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Ministério Público da União.

CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA. PORTARIA MMFDH Nº 1.254, DE 19 DE MAIO DE 2020. Dispõe sobre os procedimentos para os trabalhos de revisão e consolidação dos atos normativos hierarquicamente inferiores a Decreto no âmbito do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE. NBC CTSC Nº 6, DE 14 DE MAIO DE 2020. Aprova o Comunicado CTSC 06, que dispõe sobre a emissão de relatório de procedimentos previamente acordados para atendimento aos requerimentos da Circular SUSEP n.º 574, de 17 de agosto de 2018, que dispõe sobre a natureza e as características essenciais relacionadas às despesas que serão custeadas pelas receitas do Seguro DPVAT, alterada pela Circular SUSEP n.º 593, de 25 de novembro de 2019.

Julgados

BANCO DE FOMENTO. ACÓRDÃO Nº 1020/2020 – TCU – Plenário.

1.8.1. dar ciência ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) de que, nas futuras concessões de empréstimos/financiamentos, deve ser avaliada a real necessidade do tomador, com base, entre outros critérios, na capacidade econômico-financeira do interessado e dos seus sócios/acionistas, para legitimar o aporte de recursos públicos subsidiados, sob pena de violação ao art. 37, caput, da Constituição Federal, considerando, ainda, que o BNDES, na condição de banco de fomento, deve atuar prioritariamente onde há falhas de mercado, quando os atores privados não têm condições de custear projetos importantes para a coletividade por intermédio do mercado financeiro/instituições financeiras privadas ou mesmo não tencionam investir em determinados setores da economia que seriam relevantes para a sociedade;

CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL, ATESTADOS e QUANTITATIVOS MÍNIMOS. ACÓRDÃO Nº 1073/2020 – TCU – Plenário.

9.2. determinar, nos termos do art. 250, II, do RITCU, que (…) adote as medidas necessárias para corrigir as falhas observadas (…) com vistas à correção das seguintes irregularidades: (…)
9.2.2. a exigência de capacidade técnico-operacional da empresa-licitante sem a fixação de quantitativo mínimo geraria o risco de resultar na subsequente contratação de alguma empresa não suficientemente capacitada sob o aspecto técnico para a execução da obra, além do eventual prejuízo à seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública, em afronta ao art. 3º da Lei n.º 8.666, de 1993, devendo essa falha ser evitada nos futuros certames;

MEDIÇÃO DE SERVIÇOS. ACÓRDÃO Nº 4447/2020 – TCU – 2ª Câmara.

9.6. cientificar (…) acerca das seguintes falhas constatadas no âmbito de licitações e contratos de sua responsabilidade: (…)
9.6.5. ausência de boletins de medições que atestassem a execução dos serviços (…), deixando de observar os termos do art. 67, §§ 1º e 2º, da Lei 8.666/1993, concorrendo, assim, para a ocorrência de pagamentos irregulares, em afronta aos arts. 62 e 63 da Lei 4.320, de 17/3/1964, e em descompasso com o entendimento do TCU sobre a matéria (Acórdãos 273/2010 e 1.998/2008 e Decisão 1.552/2002, todos de Plenário, relatados pelos Ministros José Jorge, André Luís de Carvalho e Ubiratan Aguiar);

DEDICAÇÃO EXCLUSIVA e GERÊNCIA DE SOCIEDADES PRIVADAS. ACÓRDÃO Nº 4930/2020 – TCU – 2ª Câmara.

1.9.3. a não apuração de irregularidade e a ausência de providências quanto ao descumprimento do regime de dedicação exclusiva por parte de professores e/ou o exercício da gerência ou administração de sociedades privadas por parte de servidores, caracteriza infração ao art. 116, inciso XII, e ao art. 117, inciso X, ambos da Lei 8.112/1990;

Notícias, Artigos, Atos e Eventos

BOLETIM DO TCU. Boletim de Jurisprudência nº 308 e Boletim de Pessoal nº 78.

Boletim Informativo nº 22 – maio de 2020.

COMPRAS PÚBLICAS e CORONAVÍRUS. Da possibilidade de aplicação de sanções administrativas nos processos de licitação e contrato durante o curso do estado de calamidade.

GOVERNANÇA e COMPLIANCE. A parametrização das políticas de compliance na Administração Pública: uma análise dos mecanismos de governança definidos pelo Decreto 9.203/2017.

COOPERATIVAS e COMPRAS PÚBLICAS. Participação de cooperativas em licitações na perspectiva da política de compras governamentais.

GOVERNANÇA e GESTÃO DE RISCOS. O uso de boas práticas de gestão de riscos de tecnologia da informação e sua influência na governança corporativa das universidades federais brasileiras.

REGISTRO DE PREÇOS. Valores versus ata de registro de preço.

INOVAÇÃO. Experimentalismo e inovação institucional nas contratações públicas de tecnologia: O Edital de Projetos do MobilabA necessidade de criatividade e rapidez na atuação estatal frente à pandemia.

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO NO EXTERIOR. NOTA TÉCNICA SEI No 14415/2020/ME – Averbação de Tempo de Serviço no Exterior – Proporcionalização do cálculo das aposentadorias e pensões nos casos em que o servidor averbar o tempo de serviço prestado em países com os quais o Brasil mantenha acordos internacionais de previdência social.

INDENIZAÇÃO POR EXERCÍCIO EM LOCALIDADE ESTRATÉGICA. NOTA TÉCNICA SEI No 16576/2020/ME – Pagamento de indenização por exercício em localidade estratégica, prevista na Lei no 12.855, de 2 de setembro de 2013, a servidor investido em cargo ou função de confiança.

CONTROLE EXTERNO e ORIENTAÇÃO INSTITUCIONAL. O papel orientador dos tribunais de contas em tempos de pandemia.

COMPRAS PÚBLICAS e SUSTENTABILIDADE. Licitações sustentáveis na Justiça do Trabalho.

ESTATAIS e GOVERNANÇA. A transparência na governança das empresas publicas.

GOVERNANÇA, ORGANIZAÇÕES SOCIAIS e CONTRATO DE GESTÃO. Contratos de gestão como instrumento de governança pública: um estudo exploratório.

PRINCÍPIOS CONTÁBEIS. Reflexões sobre as bases filosóficas dos princípios contábeis.