Ementário de Gestão Pública nº 2.373

Normativos

ANÁLISE DE IMPACTO REGULATÓRIO. DECRETO Nº 10.411, DE 30 DE JUNHO DE 2020. Regulamenta a análise de impacto regulatório, de que tratam o art. 5º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, e o art. 6º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. DECRETO Nº 10.410, DE 30 DE JUNHO DE 2020. Altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n o 3.048, de 6 de maio de 1999.

CONSOLIDAÇÃO DE CONTAS SUBNACIONAIS. PORTARIA STN/ME Nº 350, DE 29 DE JUNHO DE 2020. Divulga a consolidação das contas públicas dos entes da Federação do exercício de 2019 conforme art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

TERCEIRIZAÇÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 49, DE 30 DE JUNHO DE 2020. Altera a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.

ÉTICA PROFISSIONAL. RESOLUÇÃO ANAC Nº 569, DE 25 DE JUNHO DE 2020. Aprova o Código de Ética e Conduta dos Agentes Públicos da ANAC.

GOVERNANÇA, RISCOS, CONTROLES e INTEGRIDADE. PORTARIA MEC Nº 563, DE 30 DE JUNHO DE 2020. Aprova a Política de Gestão de Riscos, Controles Internos e Integridade do Ministério da Educação – PGRCI/MEC e dá outras providências e RESOLUÇÃO UFSM Nº 15, DE 23 DE JUNHO DE 2020. Aprova a (re)criação do órgão colegiado denominado “Comitê de Governança, Riscos e Controles” (CGRC) vinculado ao Gabinete do Reitor na estrutura organizacional da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

CORREIÇÃO. PORTARIA CRG/CGU Nº 1.484, DE 26 DE JUNHO DE 2020. Cancela o Enunciado nº 15, de 18 de janeiro de 2017.

ATENDIMENTO AO TCU e PRESTAÇÃO DE CONTAS. RESOLUÇÃO CIG/CC/PR Nº 2, DE 29 DE JUNHO DE 2020. Estabelece o fluxo, os prazos e as obrigações relacionados ao monitoramento das recomendações e dos alertas exarados pelo Tribunal de Contas da União no âmbito do Processo de Prestação de Contas do Presidente da República.

Julgados

ANÁLISE DE PROJETOS DE INVESTIMENTO. ACÓRDÃO Nº 6766/2020 – TCU – 1ª Câmara.

1.7. dar ciência (…), em atenção aos princípios constitucionais que norteiam a administração pública, sobre as seguintes impropriedades:
1.7.1. ausência de padrões de análise (…) para projetos nas modalidades de implantação e diversificação;
1.7.2. ausência de normas, critérios e padrões de análise de projetos que evidenciem, quando da análise de projetos e por meio de quadros ou informações textuais conclusivas, (…) para que as pessoas jurídicas possam se enquadrar como depositárias dos depósitos para reinvestimento;
1.7.3. ausência de normas, critérios e padrões de análise de projetos que evidenciem, quando da elaboração das peças técnicas após a vistoria técnica, o cumprimento da condicionante (…), a saber, verificação de que os recursos liberados correspondentes a exercícios anteriores foram aplicados nas condições previstas no projeto aprovado (…);
1.7.4. ausência de normas, critérios e padrões que evidenciem o cumprimento da previsão (…), a saber, encaminhamento pela empresa beneficiária com incentivos fiscais de documentos que comprovem a incorporação dos recursos de reinvestimento ao seu capital ou manutenção na conta denominada Reserva de Incentivos Fiscais;
1.7.5. ausência de normas, critérios e padrões que evidenciem a verificação da veracidade das informações prestadas pelas empresas quanto à capacidade real instalada, parâmetro essencial para definição do valor do índice de 20% a ser alcançado pelas empresas, em prejuízo da adequada análise (…);
1.7.6. descumprimento de controles (…), consistente na verificação da veracidade das informações constantes nos mapas de produção apresentados pelas empresas em cotejamento com o Livro de Registro de Inventário e do Livro de Saída da empresa, parâmetro essencial para definição do valor do índice de 20% a ser alcançado pelas empresas, em prejuízo da adequada análise (…).

PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO e GESTÃO DA FROTA. ACÓRDÃO Nº 6767/2020 – TCU – 1ª Câmara.

1.7. recomendar (…), com fundamento no art. 250, III, do Regimento Interno do TCU, que avalie a conveniência e a oportunidade de: (…)
1.7.2. realizar estudos a fim de: i) apontar a melhor forma de atendimento da demanda pelos serviços de transporte; e ii) obter pleno aproveitamento da frota própria e/ou definir um plano de desfazimento de veículos considerados como ociosos ou antieconômicos, em observância aos termos estabelecidos nos Capítulos V e VII da Instrução Normativa-SLTI/MPOG 3/2008;

GESTÃO PREDIAL. ACÓRDÃO Nº 6767/2020 – TCU – 1ª Câmara.

1.7. recomendar (…), com fundamento no art. 250, III, do Regimento Interno do TCU, que avalie a conveniência e a oportunidade de: (…)
1.7.3. estabelecer factível e efetivo plano de ação, visando à elaboração de projetos de segurança contra incêndio e pânico para adequação de suas edificações às normas de segurança vigentes, bem como a consequente obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros;

DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. ACÓRDÃO Nº 6767/2020 – TCU – 1ª Câmara.

1.8. dar ciência (…) sobre as seguintes impropriedades, constatadas no exame desta prestação de contas, com vistas à adoção de providências internas que previnam a ocorrência de outras semelhantes:
1.8.1. indicação de docentes em regime de dedicação exclusiva para ocupar cargos na Diretoria Executiva ou atuar como membro dos Conselhos Deliberativo e Fiscal (…), e outras entidades afins (Lei 12.772/2012, art. 20, § 2º);

RELATÓRIO DE GESTÃO. ACÓRDÃO Nº 6767/2020 – TCU – 1ª Câmara.

1.8. dar ciência (…) sobre as seguintes impropriedades, constatadas no exame desta prestação de contas, com vistas à adoção de providências internas que previnam a ocorrência de outras semelhantes: (…)
1.8.2. o item 5 do Relatório de Gestão referente ao exercício de 2014 (Planejamento da unidade e resultados alcançados) não está de acordo com o respectivo conteúdo estabelecido no Anexo II à Decisão Normativa-TCU 134/2013, em especial porque as informações foram apresentadas de forma genérica e prolixa, não demonstra, objetivamente, a correlação existente entre os objetivos do plano de gestão institucional, as competências (…) e o Plano Plurianual, não apresenta o resultado do desempenho dos objetivos estratégicos do plano de gestão institucional, inviabilizando a avaliação do grau de alcance dos objetivos estratégicos (…) esperado para o exercício de 2014;

GESTÃO PREDIAL, CAPACIDADE TÉCNICA e RESTRIÇÃO À COMPETITIVIDADE. ACÓRDÃO Nº 6848/2020 – TCU – 1ª Câmara.

a) a exigência (…) no sentido de que só seriam aceitos atestados de capacidade técnica desde que a conclusão do contrato não tivesse ocorrido há mais de 3 (três) anos, afronta o art. 30, § 5º, da Lei 8.666/1993; e
b) foi indevida a inabilitação (…) em função do entendimento de que os atestados por ela apresentados não guardavam compatibilidade com o cargo objeto do Pregão, em especial, com o posto de oficial de manutenção predial, correspondente ao CBO 5143-25, uma vez que, nos certames para contratar serviços terceirizados, em regra, os atestados de capacidade técnica devem comprovar a habilidade da licitante em gestão de mão de obra, e não a aptidão relativa à atividade a ser contratada, sob pena de afrontar os princípios da competitividade e da isonomia entre os licitantes, insculpidos no art. 3º da Lei 8.666/1993, e as diretrizes do TCU (Acórdão 1.214/2013-TCU-Plenário, Relator Min. Aroldo Cedraz, Acórdão 1.443/2014-TCU-Plenário, Relator Min. Aroldo Cedraz, Acórdão 744/2015-TCU-2ª Câmara, Relatora Min. Ana Arraes).

SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES. ACÓRDÃO Nº 6873/2020 – TCU – 1ª Câmara.

9.4.1.2. não ter tomado providências para sanar a falha na segregação de funções do Ministério, que propiciou a ocorrência das falhas na segregação de funções, permitindo que o SPOA Substituto participasse das fases de planejamento, realização e homologação de processo licitatório e, posteriormente, do processo de pagamento dos serviços contratados, com infração ao disposto no art. 62, p. único, do Regimento Interno (…), e ao princípio da moralidade, inserto no art. 3º, caput, da Lei nº 8.666/1993;

Gestão em Gotas

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Notícias, Artigos, Atos e Eventos

PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO e ETP DIGITAL. Comunicado importante: utilização do Sistema ETP digital para elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares.

BOLETIM DO TCU. Boletim de Jurisprudência nº 314.

COMPRAS PÚBLICAS e CUSTOS ADMINISTRATIVOS. Identificação dos custos administrativos dos processos de compras da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH.

EFICIÊNCIA. Projeto de Lei no 7.843/2017, que institui regras e instrumentos para a eficiência pública.

OBRA PÚBLICA. Obras públicas, o que muda e o que não muda com a PI 13.395/2020?

SIAFI. Integra Siafi torna mais fácil a vida dos órgãos públicos federais.

DESJUDICIALIZAÇÃO. STJ e AGU assinam acordo para redução de processos.

INOVAÇÃO. Laboratórios de Inovação no Setor Público: mapeamento e diagnóstico de experiências nacionais.

PERIÓDICOS. Revista de Administração Pública vol. 54 no.3 (maio/jun. 2020), Práticas em Gestão Pública Universitária  V. 3, N. 2 (2019) e Análise Econômica do Direito: Resultado de Pesquisa do Graed.

CORONAVÍRUS e COMPRAS PÚBLICAS. Pandemia e erro grosseiro nas contratações emergenciais.

ADICIONAIS OCUPACIONAIS. OFÍCIO CIRCULAR SEI No 1917/2020/ME – Consulta às áreas de Gestão de Pessoas. Portaria no 7.538, de 27 de julho de 2018. Relatório Final. Grupo de trabalho.

COMPRAS PÚBLICAS. Novidades a caminho: adesão do Brasil ao Acordo de Compras Governamentais – GPA.