Ementário de Gestão Pública nº 2.384

Normativos

COMPRAS PÚBLICAS e CORONAVÍRUS. LEI Nº 14.035, DE 11 DE AGOSTO DE 2020. Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para dispor sobre procedimentos para a aquisição ou contratação de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.

MEIOS DE PAGAMENTO. RESOLUÇÃO BCB Nº 1, DE 12 DE AGOSTO DE 2020. Institui o arranjo de pagamentos Pix e aprova o seu Regulamento.

COMBATE À CORRUPÇÃO. PORTARIA Nº 145/PGJM, DE 7 DE AGOSTO DE 2020. Institui o Observatório do Ministério Público Militar para o Enfrentamento da Corrupção.

CORREIÇÃO. PORTARIA IBAMA Nº 1.876, DE 11 DE AGOSTO DE 2020. Dispõe sobre os procedimentos relativos à apuração disciplinar de que trata a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e estabelece procedimentos e competências para os fins da atividade correcional e disciplinar no âmbito do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA.

REGISTRO MERCANTIL e DESBUROCRATIZAÇÃO. RESOLUÇÃO CGSIM Nº 61, DE 12 AGOSTO DE 2020. Dispõe sobre medidas de simplificação e prevê o modelo operacional de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas e RESOLUÇÃO CGSIM Nº 60, DE 12 DE AGOSTO DE 2020. Dispõe sobre as diretrizes a serem observadas pelos Subcomitês estaduais do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – CGSIM nos Estados e no Distrito Federal.

PLANO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS e CORONAVÍRUS. INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/ME Nº 78, DE 12 DE AGOSTO DE 2020. Prorroga, em caráter excepcional, prazos previstos na Instrução Normativa nº 201, de 11 de setembro de 2019, relacionados à implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas – PNDP pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC, em razão da necessidade de extensão do prazo para envio do PDP por meio do Portal SIPEC.

DESESTATIZAÇÃO. DECRETO Nº 10.459, DE 13 DE AGOSTO DE 2020. Altera o Decreto nº 2.594, de 15 de maio de 1998, que regulamenta a Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, que dispõe sobre o Programa Nacional de Desestatização, e o Decreto nº 10.263, de 5 de março de 2020, que altera o Decreto nº 2.594, de 15 de maio de 1998.

DESENVOLVIMENTO REGIONAL. DECRETO Nº 10.457, DE 13 DE AGOSTO DE 2020. Regulamenta o incentivo de que trata o art. 11-C da Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997, que estabelece incentivos fiscais para o desenvolvimento regional.

ÉTICA PROFISSIONAL e AUDITORIA INTERNA. RESOLUÇÃO Nº 653-CJF, DE 7 DE AGOSTO DE 2020. Dispõe sobre a instituição do Código de Ética do Auditor Interno da Justiça Federal.

Julgados

EXIGÊNCIA DE CERTIFICADO ISO e RESTRIÇÃO À COMPETITIVIDADE. ACÓRDÃO Nº 1978/2020 – TCU – Plenário.

1.6.1. dar ciência (…), com fundamento no art. 9º, inciso I, da Resolução – TCU 315/2020, sobre as seguintes impropriedades/falhas, (…), para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes:
1.6.1.1. exigência irregular, para fins de habilitação ou aceitabilidade da proposta, e não somente como critério de pontuação ou apenas da licitante vencedora, de certificado ISO 20000 emitido por entidade credenciada como certificadora de qualidade reconhecida pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, dentro do prazo de validade ou em processo de certificação, (…), o que contribui para a restrição da competitividade e impõe às licitantes uma desnecessária despesa antecipada, em dissonância com a jurisprudência deste Tribunal (Acórdãos 2.001/2019-TCU-Plenário, Ministro Relator Augusto Sherman; 1.284/2018-TCU-Plenário, Ministro Relator Benjamin Zymler; 891/2018-TCU-Plenário, Ministro Relator José Mucio Monteiro; 539/2015-TCU-Plenário, Ministro Relator Augusto Sherman; 2.103/2005-TCU-Plenário, Ministro Relator Augusto Sherman; e Súmula TCU 272);

REPUBLICAÇÃO DE EDITAL. ACÓRDÃO Nº 1978/2020 – TCU – Plenário.

1.6.1. dar ciência (…), com fundamento no art. 9º, inciso I, da Resolução – TCU 315/2020, sobre as seguintes impropriedades/falhas, (…), para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes: (…)
1.6.1.2. ausência de republicação do Edital após a alteração promovida (…), bem como ausência de aviso desta alteração no portal Comprasnet, em afronta aos artigos 31 e 39, Parágrafo único, da Lei 13.303/2016 e artigo 22 do Decreto 10.024/2019.

EXIGÊNCIA DE PROPOSTA VINCULADA A CCT ESPECÍFICA. ACÓRDÃO Nº 1979/2020 – TCU – Plenário.

1.6.1.dar ciência (…), com fundamento no art. 9º, inciso I, da Resolução – TCU 315/2020, sobre a seguinte impropriedade/falha, (…), para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes:
1.6.1.1. a exigência (…) no sentido de não ser possível a utilização, pelos licitantes, na formação de suas propostas de preços, de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) diferente daquelas utilizadas para a elaboração do orçamento estimado da contratação, afronta a jurisprudência deste Tribunal, a exemplo do Acórdão 1.097/2019-TCU-Plénário, de relatoria do Ministro Bruno Dantas, os artigos 570, 577 e 581, § 2º da CLT, e o art. 8º, II, da Constituição Federal, tendo em vista que o enquadramento sindical é aquele relacionado à atividade principal da empresa licitante e não da categoria profissional a ser contratada;

CLAREZA DO EDITAL e REGISTRO DE ATESTADO EM CONSELHO PROFISSIONAL. ACÓRDÃO Nº 1984/2020 – TCU – Plenário.

1.7.1. dar ciência (…), com fundamento no art. 7º da Resolução nº 265, de 9 de dezembro de 2014, sobre as seguintes impropriedades/falhas, (…), para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de ocorrências semelhantes:
1.7.1.1. falta de clareza quanto aos critérios a serem observados para a comprovação de qualificação técnica (…), tendo em vista que ao analisar a resposta da licitante vencedora, claramente foi adotado método não previsto no edital, em que a obtenção do número de postos foi obtida através da proporção relacionada ao número de refeições declarado no atestado;
1.7.1.2. exigência potencialmente restritiva (…) no sentido de que os atestados apresentados pela empresa fossem registrados no Conselho Regional de Nutrição, em afronta ao art. 3º, § 1º, inciso I, da Lei 8.666/1993 e os acórdãos 2.717/2008-Plenário e 1.452/2015-Plenário, ambos da relatoria do Ministro Marcos Bemquerer, e 655/2016-Plenário, da relatoria do Ministro Augusto Sherman;

TRANSPARÊNCIA e TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS. ACÓRDÃO Nº 1990/2020 – TCU – Plenário.

1.6.1. Dar ciência (…), com fundamento no art. 9º, inciso I, da Resolução-TCU 315/2020, sobre a identificação de transferências voluntárias registradas no Portal da Transparência do Governo Federal não inclusas no sistema SIGA, a fim de que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias, em sintonia com o item 1.6.1.4 do Acórdão 849/2019-TCU-Plenário e com o princípio da publicidade insculpido no art. 37 da Constituição Federal;

CONSELHOS PROFISSIONAIS. ACÓRDÃO Nº 2000/2020 – TCU – Plenário.

9.6. determinar (…), com fundamento no art. 250, II, do RI/TCU, que:
9.6.1. elabore e publique seu plano de cargos e salários, no prazo de 90 (noventa) dias, com a indicação das atribuições e a fixação dos respectivos vencimentos básicos, além do estabelecimento dos níveis salariais de cada cargo, indicando também as condições para progressão de nível no cargo, assim como todas as vantagens diretas ou indiretas e os respectivos critérios para concessão, em observância ao disposto (…) nos princípios insertos no art. 37, caput, da Constituição Federal;
9.6.2. regularize, no prazo de 30 (trinta) dias, a situação de seu quadro funcional, adequando-se ao percentual mínimo de 50% dos cargos em comissão a ser preenchido por funcionários efetivos, em consonância com (…) as orientações jurisprudenciais do TCU (acórdão 341/2004-TCU-Plenário);
9.7. dar ciência (…) que:
9.7.1. a realização de despesas referentes à organização de eventos, festas, buffets, coquetéis, prêmios, brindes etc, em comemoração ao dia do economista, está em desacordo com os objetivos institucionais do conselho;
9.7.2. a aquisição de veículo classificado como de luxo para compor a frota do conselho, a exemplo do veículo SUV Fiat Freemont, é prática condenada por esta Corte, conforme, por exemplo, acórdãos 1330/2012 e 406/2011-Plenário, por afrontar as disposições da Lei 1.081/1950;

EMBARGOS PROTELATÓRIOS. ACÓRDÃO Nº 2001/2020 – TCU – Plenário.

9.1. não conhecer dos embargos de declaração (…), por ausência dos pressupostos de admissibilidade;
9.2. receber o expediente (…) como mera petição, sem efeito suspensivo, nos termos do artigo 287, § 6º, do Regimento Interno;
9.3. aplicar (…) a multa prevista no artigo 58 da Lei 8.443/1992 c/c o artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil (CPC), na forma do artigo 298 do RI/TCU, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em razão de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para que comprove perante o Tribunal, nos termos do artigo 214, inciso III, alínea “a”, do RI/TCU, o recolhimento da referida quantia ao Tesouro Nacional, atualizada monetariamente desde a data do presente acórdão até a do efetivo recolhimento, se for paga após o vencimento, na forma da legislação vigente;
9.4. esclarecer (…) que, nos termos do art. 1.026, § 3º do NCPC c/c o artigo 298 do RI/TCU, a oposição de novos embargos de declaração com cunho protelatório ensejará o aumento da gradação da pena, bem como que a interposição de qualquer outro recurso ficará condicionada ao depósito prévio do valor da multa;
9.5. ordenar à unidade técnica de origem que se abstenha de autuar como recurso expedientes apresentados (…) em desacordo com este acórdão;
9.6. autorizar, desde logo, nos termos do artigo 28, inciso II, da Lei 8.443/1992, a cobrança judicial da multa, atualizada monetariamente a partir do dia seguinte ao término do prazo estabelecido até a data do efetivo recolhimento, na forma da legislação em vigor, caso não atendida a notificação;

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS. ACÓRDÃO Nº 2004/2020 – TCU – Plenário.

9.2. com base no art. 9º da Resolução TCU 315/2020, dar ciência (…) que:
9.2.1. a fiscalização deficiente dos empreendimentos sob sua gestão, consubstanciada em condutas inadequadas dos seus analistas em diversos termos fiscalizados no âmbito desse processo, configura não cumprimento das competências e atribuições do órgão concedente, estabelecidas no art. 5°, inciso I, alínea “a”, da Portaria Interministerial CGU/MF/MP 507/2011, vigente à época dos fatos, e no art. 6°, inciso I, alínea “a”, da Portaria Interministerial 424/2016, atualmente vigente;
9.2.2. acatar licitação de empreendimento em valor superior ao do convênio constitui afronta ao art. 7 º, §2º, da Lei 8.666/1993, bem como ao art. 21, §5º, da Portaria Interministerial 424/2016;
9.2.3. os processos internos de liberação de recursos acarretam intempestividade nos pagamentos, o que viola os mandamentos da administração pública, em especial o princípio da eficiência, além do disposto na Portaria Interministerial CGU/MF/MP 507/2011 (arts. 5º, I, “d”; 43, IX; 54), vigente à época dos fatos, bem como na Portaria Interministerial 424/2016 (arts. 27, IX; 41, III, § 1º), que sucedeu a primeira, e na Lei 11.578/2007 (art. 4º, caput), implicando prejuízos à eficácia e à efetividade da aplicação dos recursos;
9.2.4. alterações contratuais em percentual superior a 25% do valor em contratos de execução contrariam o art. 65, § 1º, da Lei 8.666/1993, não sendo permitidas, para aferição desse limite, compensações entre acréscimos e supressões, conforme jurisprudência pacífica deste Tribunal, a exemplo dos Acórdãos 2.157/2013, 2.819/2011, 591/2011, 749/2010, 1.981/2009, 1.733/2009 e 1.981/2009, todos do Plenário;
9.2.5. a aprovação de projetos deficientes fere o disposto na Portaria Interministerial CGU/MF/MP 507/2011, em especial o art. 5º, inciso II, alínea “b”, vigente à época dos fatos, bem como na sua sucessora, a Portaria Interministerial 424/2016, art. 6°, inciso II, alínea “b”;
9.2.6. a aprovação de termo de compromisso em que o objeto não possua etapa útil infringe o art. 12, inciso II, da Lei 8.666/1993, (…), bem como a jurisprudência do TCU;
9.2.7. o pagamento de itens relativos à administração local de forma desproporcional à execução física do empreendimento afronta a jurisprudência do TCU, conforme estabelecido no item 9.3.2.2 do Acórdão 2.622/2013-Plenário;

SOLUÇÃO DE CONSULTA e TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. ACÓRDÃO Nº 2010/2020 – TCU – Plenário.

9.2. responder ao consulente que:
9.2.1. as medidas administrativas que antecedem a Tomada de Contas Especial, conforme predispõe a parte final do art. 3º da IN/TCU 71/2012, devem observar os princípios norteadores dos processos administrativos consubstanciados no art. 2º da Lei 9.784, de 29/1/1999, entre os quais, o do contraditório;
9.2.2. na fase que antecede a instauração das Tomadas de Contas Especiais, a análise das justificativas apresentadas por responsáveis ou terceiros beneficiados, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, deve abarcar tanto os aspectos técnicos quanto os financeiros;
9.2.3. a responsabilização de pessoas jurídicas de direito privado deve observar o parâmetro estabelecido pela parte final do art. 71, inciso II, da Constituição Federal, cujo teor estabelece, que tais entes devem prestar contas e estão sujeitos à jurisdição do Tribunal caso deem causa à perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao Erário;

CORONAVÍRUS. ACÓRDÃO Nº 2025/2020 – TCU – Plenário. Acompanhamento com o objetivo de verificar as ações desenvolvidas pelo Ministério da Economia voltadas à implementação do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, como parte das medidas adotadas pelo Governo Federal em resposta à crise do coronavírus (covid-19) e ACÓRDÃO Nº 2026/2020 – TCU – Plenário. Acompanhamento com vistas a analisar os reflexos das mudanças ocorridas nas regras orçamentárias e fiscais sobre a gestão dos recursos públicos, bem como seus impactos, em razão das medidas adotadas pelo governo federal em resposta à crise da Covid-19.

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