Ementário de Gestão Pública nº 2.393

Normativos

COMPRAS PÚBLICAS e CORONAVÍRUS. LEI Nº 14.065, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020. Autoriza pagamentos antecipados nas licitações e nos contratos realizados no âmbito da administração pública; adequa os limites de dispensa de licitação; amplia o uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; e altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

POLÍTICA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS. DECRETO Nº 10.506, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020. Altera o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento.

CENTRO DE GOVERNO. RESOLUÇÃO CIG/CC/PR Nº 3, DE 1º DE OUTUBRO DE 2020. Institui grupo de trabalho para o acompanhamento e avaliação dos resultados da Revisão por Pares do Centro de Governo.

MOVIMENTAÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DE FORÇA DE TRABALHO. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 95, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020. Estabelece orientações e procedimentos a serem observados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta, inclusive as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista, quanto à movimentação para composição da força de trabalho de que tratam o § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e a Portaria ME nº 282, de 24 de julho de 2020.

POLÍTICA DE IMPRESSÃO. PORTARIA INCRA Nº 1.663, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020. Aprova as diretrizes da Política de Impressão no âmbito do INCRA.

OUVIDORIA. PORTARIA OGU/CGU Nº 2.031, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020. Regulamenta o inciso IX do art. 12 do Anexo I do Decreto nº 9.681, de 3 de janeiro de 2019, e estabelece normas para o Programa de Formação Continuada em Ouvidoria – PROFOCO.

ESTATAIS e ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO. PORTARIA SEST/ME Nº 21.521, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020. Divulga a execução do Orçamento de Investimento das Empresas Estatais até o 4º bimestre, bem como a execução da política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento, na forma do relatório anexo.

COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL e PORTAL NA INTERNET. PORTARIA MC Nº 483, DE 28 DE AGOSTO DE 2020. Aprova o Manual de Diretrizes para a padronização dos portais do Governo federal no novo Portal Institucional denominado Gov.Br e PORTARIA MC Nº 482, DE 28 DE AGOSTO DE 2020. Aprova o Manual de Publicação que trata das ferramentas de administração e publicação de conteúdos no âmbito do Portal Institucional do Governo federal.

ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS e COMPRAS PÚBLICAS. PORTARIA SEGES/ME Nº 21.332, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020. Dispõe sobre o Termo de Adesão para acesso ao Portal de Crédito Digital pelas instituições gestoras das plataformas e as instituições financeiras tipo I de que trata a Instrução Normativa nº 53, de 8 de julho de 2020.

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA. PORTARIA STN/ME Nº 517, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020. Divulga o Relatório Resumido da Execução Orçamentária do Governo Federal relativo ao mês de agosto de 2020, outros demonstrativos da execução orçamentária e respectivas notas explicativas.

Ciclo de Lives sobre Auditoria Interna Governamental – UNAMEC

Neste momento em que as ferramentas digitais tem sido as maiores aliadas do compartilhamento de conhecimento e troca de experiências, a Unamec promove uma série de discussões sobre temáticas relacionadas à atividade de Auditoria Interna em lives com convidados especiais.

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Julgados

TERCEIRIZAÇÃO e CAPACIDADE TÉCNICA. ACÓRDÃO Nº 2506/2020 – TCU – Plenário.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: dar ciência (…), com fundamento no art. 9º, inciso I, da Resolução – TCU 315/2020, sobre a seguinte impropriedade, (…), para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes:
a) a exigência de qualificação (…) inadequada, pois contraria ampla jurisprudência deste Tribunal (Acórdãos 449/2017, 1.186/2016, 553/2016, 1.443/2014 e 1.214/2013, todos do Plenário), no sentido de que, nas licitações para contratação de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, os atestados de capacidade técnica devem comprovar a aptidão da licitante na gestão de mão de obra e não na execução de serviços idênticos aos do objeto licitado, sendo imprescindível motivar tecnicamente as situações excepcionais.

CONTROLE SOCIAL e TRANSPARÊNCIA. ACÓRDÃO Nº 2511/2020 – TCU – Plenário.

1.8.1. Dar ciência (…), com fundamento no art. 9º, I, da Resolução – TCU 315/2020, de que:
1.8.1.1. somente a divulgação do código (…) no resultado da Chamada (…), sem a publicação direta do valor da referida bolsa, dificulta o exercício do controle social, sendo esse exemplo claro de informação de interesse geral, o que vai de encontro ao art. 8º, caput, e ao art. 3º, V, da Lei 12.527/2011;
1.8.1.2. a publicação do resultado da Chamada (…) somente no formato PDF inviabiliza o acesso das informações de forma automatizada por sistemas externos, o que dificulta o exercício do controle social, em desacordo com o disposto no art. 8º, § 3º, III, e no art. 3º, VI, da Lei 12.527/2011;

ENQUADRAMENTO COMO MICRO OU PEQUENA EMPRESA e FORMAÇÃO DE PREÇOS. ACÓRDÃO Nº 2514/2020 – TCU – Plenário.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações:
1.6.1. Dar ciência (…), com fundamento no art. 9º, inciso I, da Resolução – TCU 315/2020, sobre a seguinte impropriedade/falha, (…), para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes:
1.6.1.1. Os itens (…) do edital, que dispõem acerca de tratamento diferenciado para empresas optantes pelo Simples Nacional quando do preenchimento da planilha de formação de custos, estão em conflito com o previsto no (…) referido instrumento convocatório e com a vedação prevista no art. 17, inciso XII, da Lei Complementar 123/2006 e na jurisprudência do TCU, a exemplo do Acórdão 1113/2018-TCU-Plenário, tendo em vista que a licitante não poder usufruir dos benefícios tributários desse regime na respectiva proposta de preços, nem durante a execução contratual, além de estar obrigada a solicitar a sua exclusão do aludido regime diante da subsequente declaração como vencedora certame, uma vez que o objeto da licitação envolve a disponibilização de trabalhadores em dedicação exclusiva de mão de obra;

DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE e REGISTRO DE PREÇOS. ACÓRDÃO Nº 2537/2020 – TCU – Plenário.

9.2. determinar (…) que cientifique os órgãos gerenciadores das atas de registro de preços de titularidade da recorrente de que a declaração de inidoneidade pelo TCU gera efeitos a partir do trânsito em julgado do aresto que a declarou, inclusive em relação às atas de registro de preços, impedindo futuras contratações e adesões que delas possam resultar e exigindo o pronto cancelamento do registro do fornecedor inidôneo;

DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL, DANO AO ERÁRIO e RESPONSABILIZAÇÃO. ACÓRDÃO Nº 10410/2020 – TCU – 1ª Câmara.

1.6. Dar ciência (…), com fundamento no art. 9º, inciso I, da Resolução-TCU 315/2020, para que se evite a repetição do ocorrido (…), de que eventual descumprimento de ordem judicial que, reflexivamente, cause dano ao erário poderá ensejar a responsabilização do agente público causador do prejuízo no âmbito desta Corte de Contas.

CONTRATAÇÃO INTEGRADA e VANTAJOSIDADE. ACÓRDÃO Nº 10829/2020 – TCU – 1ª Câmara.

9.3. dar ciência (…) de que:
9.3.1. a adoção da contratação integrada, de que trata a Lei 12.462/2011, sem a efetiva demonstração das vantagens técnicas e econômicas auferidas pela sua utilização, comparativamente com os outros regimes previstos em lei, (…), afronta o disposto no art. 9º da Lei 12.462/2011 e a jurisprudência do Tribunal;

GESTÃO FISCAL. ACÓRDÃO Nº 2533/2020 – TCU – Plenário. Acompanhamento do Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias relativo ao 3º bimestre de 2020.

Gestão em Gotas

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Notícias, Artigos, Atos e Eventos

ICTI. Índice de Custo da Tecnologia da Informação (ICTI) – julho de 2020.

DECISÃO JUDICIAL, TAXA DE ADMINISTRAÇÃO e PERCENTUAL MÍNIMO. Licitação não pode fixar percentual mínimo para taxa de administração, decide Primeira Seção.

MICRO E PEQUENAS EMPRESAS e LIMITE DE FATURAMENTO. O limite de faturamento das MPEs como critério para contratações públicas.

ESTATAIS e REGIME DE ADIANTAMENTO. De acordo com a Lei nº 13.303/2016, quais as diretrizes para instituir o regime de adiantamento?

PREGÃO ELETRÔNICO e ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA. DECRETO Nº 10.024/2019: inclusão de atestado após a fase de lances.

CONTRATAÇÃO DIRETA. Pressupostos e limites aplicáveis à contratação direta em face de situação emergencial ou de calamidade pública.

AUXÍLIO SAÚDE. NOTA TÉCNICA SEI No 146/2020/ME – Auxílio saúde de caráter indenizatório. Contratação de plano de saúde por meio de pessoa jurídica.

JORNADA REDUZIDA e BENEFÍCIOS. NOTA TÉCNICA SEI No 27881/2020/ME – Forma de cálculo do benefício de pensão e do auxílio-funeral quando o servidor falecido se encontrava em jornada reduzida de trabalho com remuneração proporcional.

AFASTAMENTO PARA ESTUDO NO EXTERIOR. NOTA TÉCNICA SEI No 41741/2020/ME – Concessão de afastamento para estudo no exterior à servidora que objetiva cursar pós-graduação lato sensu.