Ementário de Gestão Pública nº 2.415

Normativos

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. DECRETO Nº 10.620, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2021. Dispõe sobre a competência para a concessão e a manutenção das aposentadorias e pensões do regime próprio de previdência social da União no âmbito da administração pública federal.

DISPENSA DE LICITAÇÃO e SEGURANÇA NACIONAL. DECRETO Nº 10.631, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021. Altera o Decreto nº 2.295, de 4 de agosto de 1997, que regulamenta o disposto no art. 24, caput ,inciso IX, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dispõe sobre a dispensa de licitação nos casos que possam comprometer a segurança nacional.

LGPD. PORTARIA Nº 64-CJF, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2021. Dispõe sobre o exercício das funções de Controlador e de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, no âmbito do Conselho da Justiça Federal, na forma exigida pela Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.

ESTÁGIO. PORTARIA SA/SG/PR Nº 120, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021. Estabelece diretrizes para a admissão de estagiários no âmbito da Presidência da República.

PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO. INSTRUÇÃO NORMATIVA SPU/ME Nº 26, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021. Disciplina o instrumento de Guarda Provisória de imóveis da União. 

REGISTRO MERCANTIL. INSTRUÇÃO NORMATIVA DREI/SGD/ME Nº 82, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021. Institui os procedimentos para autenticação dos livros contábeis ou não dos empresários individuais, das empresas individuais de responsabilidade limitada – Eireli, das sociedades, bem como dos livros dos agentes auxiliares do comércio.

NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE. NBC REVISÃO NBC 09, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021. Aprova a Revisão NBC 09, que altera as seguintes normas: NBC TG 06(R3), NBC TG 11(R2), NBC TG 38(R3), NBC TG 40(R3) e NBC TG 48.

Julgados

ESTATAIS e CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL. ACÓRDÃO Nº 1498/2021 – TCU – 2ª Câmara.

1.6.2. dar ciência (…) sobre as seguintes impropriedades/falhas, para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes:
1.6.2.1. morosidade na conclusão do processo licitatório para contratar serviços de manutenção (…), em afronta ao princípio da eficiência administrativa, previsto no caput do art. 37 da Constituição Federal e no caput do art. 31 da Lei 13.303/2016, o que pode ensejar a responsabilização de quem, por ação ou omissão, tenha dado causa à situação emergencial da qual decorreu contratação direta, nos termos do art. 29, § 2º, da Lei 13.303/2016; 

ESTATAIS e PESQUISA DE PREÇOS. ACÓRDÃO Nº 1498/2021 – TCU – 2ª Câmara.

1.6.2. dar ciência (…) sobre as seguintes impropriedades/falhas, para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes: (…)
1.6.2.2. utilização de pesquisa de preços limitada a apenas dois potenciais fornecedores (…), sem ampliação das fontes de pesquisa, e sem justificativa adequada, já que fundamentada na emergência da contratação decorrente da inércia da própria administração e/ou ineficiência da gestão, em afronta ao caput do art. 31 da Lei 13.303/2016 (princípios da seleção da proposta mais vantajosa e da economicidade) e possibilitando a definição de preços de referência em descompasso com a realidade do mercado e a consequente ocorrência de sobrepreço nas contratações da entidade.

CONTRATAÇÃO DE CARTÃO-COMBUSTÍVEL, REDE CREDENCIADA, ATESTADO DE QUALIDADE e EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO. ACÓRDÃO Nº 1376/2021 – TCU – 1ª Câmara.

1.7.1. dar ciência (…), com fundamento no art. 9º, inciso I, da Resolução – TCU 315/2020, sobre as seguintes impropriedades/falhas, (…), para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes:
1.7.1.1. exigência, para fins de habilitação (…), de apresentação de lista completa de fornecedores, o que impõe aos licitantes ter rede credenciada no momento da referida fase do certame, violando o disposto no art. 3º, caput e inciso I, da Lei 8.666/1993 e no art. 3º, II, da Lei 10.520/2002, bem como a jurisprudência do Tribunal (Súmula TCU 272 e acórdãos 686/2013-TCU-Plenário e 1842/2018-TCU-Plenário, ambos da relatoria do ministro Augusto Sherman);
1.7.1.2. inclusão, em edital, de exigência de atestado de qualidade dos combustíveis fornecidos (…), o que, além de ter constituído indevidamente requisito para fins de habilitação, não foi precedida de justificativa do órgão contratante quanto à necessidade e à adequação do referido atestado, violando o princípio da motivação.

Podcast PODEFALAR – CGE-MG: Modelo IA-CM

O excelente podcast PODEFALAR, produzido pela Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais registra conversa com o prezadíssimo Sergio Filgueiras de Paula sobre tema de interesse de todos os auditores interno governamentais: “O IA-CM é um modelo universal aplicável em entidades de todo o mundo, independente do país. Ele foi especialmente desenhado para o âmbito do setor público e ele permite uma comparabilidade em torno de princípios, melhores práticas, processor, conforme definido e organizado por um Grupo de Trabalho composto por pessoas de mais de 50 países”.

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Gestão em Gotas

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Notícias, Artigos, Atos e Eventos

BOLETIM DO TCU. Boletim de Jurisprudência nº 342.

INFORMATIVO DO STJ. Informativo de Jurisprudência nº 685.

TELETRABALHO. Perspectivas e desafios do teletrabalho na administração pública federal diante da pandemia da covid-19.

GOVERNANÇA e CUSTOS DE TRANSAÇÃO. Estrutura colaborativa: a emergência de uma nova estrutura de governança dos custos de transação.

ESTATAIS, GOVERNANÇA e INTEGRIDADE. Governança e Integridade nas estatais brasileiras: entre as boas práticas do setor privado e o interesse público.

GOVERNANÇA e CONFORMIDADE. Como organizações respondem a demandas conflitantes sobre temas de Governança Corporativa e Compliance? A influência de fatores internos na definição destas respostas.

CONTROLE EXTERNO e DIREITO COMPARADO. O controlo financeiro externo da administração pública e a efetivação da responsabilidade financeira em São Tomé e Príncipe.

NOVA LEI DE LICITAÇÕES. NOVA LEI DE LICITAÇÕES: instrução do processo de contratação direta, NOVA LEI DE LICITAÇÕES: inexigibilidade e a ausência da expressão “singularidade” e Nova Lei de Licitações: alcance da vedação à recontratação de empresa contratada via dispensa emergencial, NOVA LEI DE LICITAÇÕES: instrução do processo de contratação direta, O pagamento: aspectos favoráveis ao contratado no Projeto de Lei nº 4.253/2020. e NOVA LEI DE LICITAÇÕES: inexigibilidade para aquisição ou locação de imóvel.

GOVERNANÇA. Governança judicial: estratégia para a efetividade da gestão no judiciário.

COMPRAS PÚBLICAS. Processos licitatórios: Evolução e Burocracia.

TERMO DE AJUSTAMENTO DE GESTÃO. O Termo de Ajustamento de Gestão perante os tribunais de contas: possibilidades, limites e perspectivas de controle.

GOVERNANÇA e ESTATAIS. Governança corporativa: mecanismos na prevenção e identificação de fraudes utilizados no caso PETROBRAS.

TERCEIRIZAÇÃO e FIXAÇÃO DE SALÁRIO. TCU: é irregular fixar salário superior ao praticado no mercado para reaproveitar empregados terceirizados.