Ementário de Gestão Pública nº 2.422

Normativos

NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021. Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

INTEGRIDADE e PREVENÇÃO AO CONFLITO DE INTERESSES. RESOLUÇÃO ANTT Nº 5.931, DE 30 DE MARÇO DE 2021. Dispõe sobre as audiências concedidas a particulares por agentes públicos no âmbito da ANTT.

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. PORTARIA SEPRT/ME Nº 3.725, DE 30 DE MARÇO DE 2021. Altera parâmetros para a revisão da segregação da massa dos beneficiários dos Regimes Próprios de Previdência Social previstos na Portaria MF nº 464, de 19 de novembro de 2018.

GESTÃO DE RISCOS. RESOLUÇÃO ANM Nº 63, DE 26 DE MARÇO DE 2021. Institui a Política de Gestão de Riscos Corporativos da Agência Nacional de Mineração- ANM.

DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS. DECRETO Nº 10.667, DE 5 DE ABRIL DE 2021. Altera o Decreto nº 9.764, de 11 de abril de 2019, que dispõe sobre o recebimento de doações de bens móveis e de serviços de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

ATENDIMENTO AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE. PORTARIA MCTI Nº 4.474, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021. Disciplina o tratamento das demandas recebidas dos órgãos de controle e de defesa do Estado no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.

ASSITÊNCIA À SAÚDE e COMPROVAÇÃO DE DESPESAS. PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 3.770, DE 31 DE MARÇO DE 2021. Prorroga, excepcionalmente no ano de 2021, o prazo para a comprovação das despesas efetuadas pelo servidor, previsto no art. 30, da Portaria Normativa SEGRT nº 1, de 9 de março de 2017.

CONSELHOS PROFISSIONAIS e LGPD. RESOLUÇÃO CONFERE Nº 1.179, DE 25 DE MARÇO DE 2021. Normatiza a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados no âmbito do Sistema Confere/Cores.

A NOVA LEI DE LICITAÇÕES: PLANEJAMENTO, LICITAÇÃO E CONTRATO ADMINISTRATIVO

LC

Julgados

DESCLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTA e EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. ACÓRDÃO Nº 552/2021 – TCU – Plenário.

9.3. determinar (…) que se abstenha de prorrogar o Contrato (…) adotando medidas para a imediata deflagração de novo certame escoimado das irregularidades abaixo indicadas, informando a este Tribunal no prazo de 30 (trinta) dias as providências adotadas:
9.3.1. desclassificação de licitante (a representante), em sede de análise de recurso de licitante concorrente, sem explicitar de forma clara e diretamente acessível à interessada todos os motivos e sem oportunizar previamente a ela que comprovasse a exequibilidade de seus custos (considerados inexequíveis), desrespeitando o art. 50, inc. V e § 1º, da Lei 9.784/1999, o princípio da transparência e a jurisprudência desta Corte (Acórdão 1.720/2010-2ª Câmara, relatado pelo ministro André de Carvalho, e Acórdão 1.426/2010-Plenário, relatado pelo ministro Aroldo Cedraz) e dificultando o exercício da ampla defesa e do contraditório (inc. LV do art. 5º da Constituição);
9.3.2. falta de motivação explícita e específica no ato de desclassificação (…) “por não apresentação de documentação necessária para habilitação conforme Edital”, sem relacionar os documentos de habilitação faltantes, desrespeitando o art. 50, inc. V e § 1º, da Lei 9.784/1999 e dificultando o exercício da ampla defesa e do contraditório (inc. LV do art. 5º da Constituição);

RAZOABILIDADE, FORMALISMO MODERADO e VANTAJOSIDADE. ACÓRDÃO Nº 552/2021 – TCU – Plenário.

9.3. determinar (…) que se abstenha de prorrogar o Contrato (…) adotando medidas para a imediata deflagração de novo certame escoimado das irregularidades abaixo indicadas, informando a este Tribunal no prazo de 30 (trinta) dias as providências adotadas: (…)
9.3.3. exigência, para habilitação das licitantes, de responsável técnico com formação em Administração (…) e excesso de formalismo na verificação dessa exigência, que chegou a motivar desclassificação de licitante que a cumpria materialmente, sem ter apresentado o documento exigido, contrariando os princípios da razoabilidade e do formalismo moderado e a jurisprudência desta Corte (Acórdãos do Plenário 1.758/2003, relatado pelo ministro Walton Alencar, e 1.017/2015, relatado pelo ministro Vital do Rêgo);
9.3.4. análise da viabilidade dos preços ofertados pelas licitantes por meio da verificação de custos unitários em detrimento da verificação do preço global, mesmo sendo o critério de julgamento o de menor preço global e sendo os parâmetros desses custos apenas referenciais, contrariando o princípio da razoabilidade, os itens 9.3 e 9.4 do Anexo VII-A da IN Seges/MP 5/2017 e a jurisprudência desta Corte (Acórdão 637/2017-Plenário, relatado pelo ministro Aroldo Cedraz);
9.3.5. adjudicação de proposta desvantajosa em decorrência dos atos de desclassificação em relação à primeira e à segunda colocadas originalmente (…), contrariando o princípio da seleção da proposta mais vantajosa.

SESSÃO PÚBLICA, EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO e PREGÃO PRESENCIAL. ACÓRDÃO Nº 4974/2021 – TCU – 1ª Câmara.

1.7.1. dar ciência (…) sobre as seguintes impropriedades/falhas, (…), para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes:
1.7.1.1. marcação de sessões das licitações para o dia 24 ou 31 de dezembro de 2018, datas em que não houve expediente na maioria dos municípios maranhenses, o que contribui para a redução da quantidade de empresas participantes e pode ensejar valores finais desvantajosos para a administração, em desacordo com o art. 3º da Lei 8.666/1993;
1.7.1.2. ausência de justificativa para a utilização de pregão presencial em preterição ao pregão eletrônico, (…), em desacordo ao disposto nos então vigentes art. 1º, § 1º, do Decreto 5.504/2005 e art. 4º, § 1º, do Decreto 5.450/2005, que já estabelecia que “o pregão deve ser utilizado na forma eletrônica, salvo nos casos de comprovada inviabilidade, a ser justificada pela autoridade competente”, disposição mantida conforme os termos do art. 4º, § 1º, do Decreto 10.024/2019, em vigor.

CONTRATAÇÕES DE TIC e PESQUISA DE PREÇOS. ACÓRDÃO Nº 594/2021 – TCU – Plenário.

1.7.1 dar ciência (…) sobre as seguintes impropriedades, (…), para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes:
1.7.1.1 a exigência (…) de que a contratada possua parceria com a fabricante de software VMware, como requisito para a assinatura do contrato, contraria os Acórdãos 847/2012 e 3.018/2020, ambos do Plenário;
1.7.1.2 a pesquisa de preços realizada somente junto a potenciais fornecedores, sem demonstrar que foi realizada pesquisa de preços junto ao painel de preços e contratações similares de outros entes públicos, contraria o § 1º do artigo 2º da IN SLTI/MP 5/2014, vigente à época do certame, atualizada pelo § 1º do artigo 5º da IN Seges/MPDG 73/2020, e os Acórdãos 1.445/2015 e 3.351/2015, ambos do Plenário.

SUPRESSÕES E ACRÉSCIMOS ACIMA DO PERCENTUAL LEGAL. ACÓRDÃO Nº 627/2021 – TCU – Plenário.

9.2. dar ciência (…) dos seguintes fatos constatados na execução do Contrato (…):
as alterações de serviços promovidas durante a execução contratual (que até o 8º aditivo somavam, aproximadamente, 44% de acréscimos e 43% de supressões, em relação ao valor inicial contratado) não se enquadram nas exceções estipuladas pela Decisão 215/1999-TCU-Plenário, caracterizando, portanto, descumprimento dos limites máximos permitidos pelos art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei 8.666/1993;

VEDAÇÃO À COMPENSAÇÃO ENTRE ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. ACÓRDÃO Nº 627/2021 – TCU – Plenário.

9.2. dar ciência (…) dos seguintes fatos constatados na execução do Contrato (…):
as análises relativas aos aditivos que promoveram alterações dos serviços contratados não adotaram as premissas estabelecidas pela legislação e jurisprudência aplicáveis, visto que (i) a cada aditivo não foram computadas, para fins de verificação dos limites legais, o montante de alterações contratuais que já haviam sido realizadas anteriormente, em descumprimento ao estipulado no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei 8.666/1993; (ii) não consideraram, separadamente e sem qualquer compensação, os acréscimos e supressões de itens ao contrato, em desrespeito à jurisprudência sedimentada deste TCU, a exemplo dos Acórdãos 749/2010-TCU-Plenário e 1.733/2009-TCU-Plenário;

OBRA OU SERVIÇO DE ENGENHARIA, CRONOGRAMA, ADMINISTRAÇÃO LOCAL e GERENCIAMENTO. ACÓRDÃO Nº 627/2021 – TCU – Plenário.

o descumprimento reiterado do cronograma do contrato implica infração ao art. 66 da Lei 8.666/1993, podendo sujeitar a contratada à aplicação das penalidades previstas em contrato e nos arts. 86 e 87 da citada Lei de Licitações;
a possibilidade de medição de itens de administração local de forma dissociada da evolução físico-financeira das obras civis infringe a jurisprudência do TCU, notadamente em função da regra estipulada no item 9.3.2.2 do Acórdão 2.622/2013-TCU-Plenário, podendo resultar em prejuízo ao equilíbrio econômico do Contrato (…) e em pagamentos indevidos à contratada;
a não utilização de critérios e procedimentos com vistas a compatibilizar a remuneração pelos serviços de gerenciamento, (…), com a evolução físico-financeira das respectivas obras civis gerenciadas, representa situação destoante da jurisprudência deste TCU, a exemplo dos acórdãos do Plenário ns. 1.136/2004, 1.906/2009, 2.454/2016, 508/2018 e 84/2020;

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS, PARECER TÉCNICO e MOTIVAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS. ACÓRDÃO Nº 627/2021 – TCU – Plenário.

dar ciência (…) de que a desconsideração injustificada de parecer técnico contrário à seleção de empreendimento a ser custeado com recurso de transferências, (…), além de expor o erário a riscos relevantes, representa descumprimento ao inciso VII do art. 50 da Lei 9.784/1999, podendo vir a ensejar a responsabilização dos agentes envolvidos;

Notícias, Artigos, Atos e Eventos

BOLETIM DO TCU. Boletim de Jurisprudência nº 348.

ICTI. Índice de Custo da Tecnologia da Informação (ICTI) – janeiro de 2021.

NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS. Contratos de prestação continuada na nova Lei de Licitações e ContratosEm relação às modalidades de licitação, quais são as principais novidades do Projeto de nova Lei de Licitações?

CORONAVÍRUS, COMPLIANCE e TRANSPARÊNCIA. Compliance em tempos de calamidade pública: análise sobre a flexibilização da transparência de dados e informações durante o enfrentamento da covid-19 no Brasil.

CONCESSÃO e EXTINÇÃO DO CONTRATO. Extinção de contrato de concessão por rescisão: é possível contratualizar?

LEAN OFFICE. Lean office: avaliação da sua aplicabilidade em uma universidade pública federal brasileira.

DIREITO COMPARADO, COMPRAS PÚBLICAS e TRANSPARÊNCIA. O princípio da transparência na contratação pública: o caso dos ajustes diretos.

ALOCAÇÃO DE FORÇA DE TRABALHO. Alocação da força de trabalho em uma amostra do poder executivo brasileiro: levantamento dos custos e avaliação.

GESTÃO DO CONTRATO. Boas práticas na gestão e fiscalização de contratos administrativos em uma prefeitura municipal de Santa Catarina.